Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00283/2026 · Solicitação MR020950/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Verdes/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Cristianópolis/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaupaci/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Matrinchã/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Hospitais, Clínicas Médicas, Clínicas de Fisioterapia e Fisiatria, Odontológicas e Veterinárias, Casas de Saúde, Cooperativas de Serviços Médicos, Estabelecimentos de Duchas, Massagens e Fisioterapia, Empresas de Prótese Dentária , com abrangência territorial em Adelândia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Americano do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campos Verdes/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Cristianópolis/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Goianira/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Iaciara/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaupaci/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Matrinchã/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Uirapuru/GO, Varjão/GO e Vila Boa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE E PISOS SALARIAIS
Fica assegurado a todos os empregados beneficiados pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que recebem salários em valor superior ao piso salarial, o reajuste salarial no percentual de 4% (quatro por cento), que incidirá sobre o salário base vigente em 01 de abril de 2025, a vigorar em 01 de abril de 2026. Parágrafo Único – Os salários mínimos profissionais passam a ser os seguintes: Cargo Piso Atual Percentual Com reajuste Recepcionista R$ 1.577,82 6,47% R$ 1.679,90 Serviços Gerais R$ 1.546,14 6,47% R$ 1.646,17 Técnico em Laboratório 44 horas R$ 2.553,26 4% R$ 2.655,39 Flebotomista/Aux. de Laboratório 44 horas R$ 1.625,61 6,47% R$ 1.730,78
CLÁUSULA QUARTA - DA TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL E MENSALIDADE SINDICAL
Por decisão soberana da Assembleia Geral da Categoria Profissional, em consonância com a decisão o Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento dos Embargos de Declaração na ação ARE 1018459 (Tema 935 de Repercussão Geral), a empresa descontará de todos seus empregados, filiados ou não, em favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás – SEESSEGO, o percentual de 9,99% (nove virgula noventa e nove por cento) do salário base de cada empregado, dividido em três parcelas iguais de 3,33% (três virgula trinta e três por cento), nos meses de abril, agosto e novembro de todos os anos, a título de Contribuição Negocial Laboral, prevista no art. 513, letra “e” da Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Primeiro – Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto, terão descontado no primeiro mês seguinte ao do reinício do trabalho. Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral, que instituiu as contribuições previstas nesta cláusula foi realizada no dia 23/01/2026, ficando ressalvado o direito de oposição do trabalhador não filiado ao SEESSEGO, a ser feita, por meio de carta individual do trabalhador, que deverá ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato, ou enviada para o e-mail: seessego@hotmail.com, até o dia 10, antes de ser realizado o desconto da primeira parcela. Parágrafo Terceiro – A contribuição estipulada nesta cláusula deverá ser recolhida em guia própria fornecida pelo Sindicato de Empregados ou deverá ser creditada em conta por este indicada, até o 5º dia útil do mês subsequente ao desconto e, a falta desse recolhimento no prazo estabelecido, implicará na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além da incidência de atualização monetária e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo Quarto – A contribuição negocial estabelecida por decisão da Assembleia Geral será devida por todo o período de vigência do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, independente de nova negociação ou revisão salarial, devendo a empresa observar as mesmas regras para o desconto e repasse dos valores.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
A Empresa se compromete a descontar mensalmente, em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás, no valor de R$ 8,00 (oito reais) e, que serão pagas por meio de depósito bancário em favor do Sindicato: Banco Brasil S/A, Agência 1610-1, Conta Corrente 113991-6 ou, deverá ser realizado acessando o e-mail do Sindicato: seessego@hotmail.com ou, solicitar a guia diretamente por meio do telefone (62) 3291-7623, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o desconto”.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO ADITIVO (2026) À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.