Acordo Coletivo

Registro MTE PI000154/2026 · Solicitação MR036941/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

O SINTEPI, a partir de 1º de maio de 2026, reajustará os salários dos seus empregados o pelo índice de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A partir da vigência do presente instrumento, o SINTEPI pagará o salário de seus empregados, até o dia 30 (trinta) de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

O SINTEPI assegurará aos seus empregados pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do 13° (décimo terceiro) Salário, nas férias regulamentares, ficando o restante para pagamento em dezembro. Parágrafo Primeiro: Aos empregados que não gozarem férias até o mês de maio o SINTEPI repassará o referido adiantamento no mês de Junho. Parágrafo Segundo: Poderá também o empregado pleitear sua atecipação dos 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) Salário, individualmente, caso que será avaliado pela direção da Entidade.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.