Acordo Coletivo
Registro MTE PI000154/2026 · Solicitação MR036941/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL
O SINTEPI, a partir de 1º de maio de 2026, reajustará os salários dos seus empregados o pelo índice de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A partir da vigência do presente instrumento, o SINTEPI pagará o salário de seus empregados, até o dia 30 (trinta) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
O SINTEPI assegurará aos seus empregados pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do 13° (décimo terceiro) Salário, nas férias regulamentares, ficando o restante para pagamento em dezembro. Parágrafo Primeiro: Aos empregados que não gozarem férias até o mês de maio o SINTEPI repassará o referido adiantamento no mês de Junho. Parágrafo Segundo: Poderá também o empregado pleitear sua atecipação dos 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) Salário, individualmente, caso que será avaliado pela direção da Entidade.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.