Convenção Coletiva

Registro MTE SP010096/2025 · Solicitação MR035834/2025 · registrado em 23/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 40 cláusulas
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS ASSALARIADOS RURAIS E AFINS COM ATIVIDADES NO SETOR DA CULTURA DIVERSIFICADA E PECUARIA , com abrangência territorial em Uchoa/SP e Urupês/SP .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE UCHOA Sindicato
CNPJ 47527734000197
SINDICATO RURAL DE URUPES Sindicato
CNPJ 49064116000183

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS ASSALARIADOS RURAIS E AFINS COM ATIVIDADES NO SETOR DA CULTURA DIVERSIFICADA E PECUARIA , com abrangência territorial em Uchoa/SP e Urupês/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso Salarial na vigência desta Convenção Coletiva será de R$ 1.804,00 (hum mil oitocentos e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DO TRATORISTA/OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

Piso Salarial do Tratorista/operador de máquinas agrícolas na vigência da presente Convenção Coletiva será de R$ 2.133,60 (dois mil cento e trinta e tres reais e sessenta centavos). PARAGRAFO ÚNICO : Considera se tratorista/operador de máquinas agrícolas os trabalhadores que exerça exclusivamente essa função e estejam devidamente habilitados e capacitados para tal função, não fazendo jus ao piso em questão os trabalhadores que esporadicamente venham a operar tratores e máquinas agrícolas.

CLÁUSULA QUINTA - (REAJUSTE SALARIAL)

Os trabalhadores que auferiam salário superior ao piso da categoria, terão reajuste salarial de 6% (seis por cento) , a partir de 1º de fevereiro de 2025, observando-se este mesmo percentual para o reajuste das demais cláusulas econômicas, com exceção clausula 03 do piso salarial, que fica com o reajuste de 10% (dez por cento), respeitando o Salário Minimo do Estado de São Paulo e a e a claúsula 04 do piso salarial de tratorista e operadores de máquinas que ficam com um reajuste de 9,02% (nove ponto zero dois por cento), arredondando o valor pra mais um centavo. Em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei nº 10.192/2001, ficam quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais existentes entre a data-base (01/02/2025) e a data da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão quitadas em uma única parcela, até o próximo pagamento.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - (PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS E FORNECIMENTO DA C.A.T
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS IN ITINERE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA, AUXILIO FUNERAL, ASSITENCIAS E BEM ESTAR
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.