Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00280/2026 · Solicitação MR033305/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos , com abrangência territorial em Araguaína/TO, Barreirinhas/MA, Bom Jesus/PI, Cacoal/RO, Floriano/PI, Ji-Paraná/RO, Oeiras/PI, Picos/PI, São Raimundo Nonato/PI, Teresina/PI e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 02 de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos , com abrangência territorial em Araguaína/TO, Barreirinhas/MA, Bom Jesus/PI, Cacoal/RO, Floriano/PI, Ji-Paraná/RO, Oeiras/PI, Picos/PI, São Raimundo Nonato/PI, Teresina/PI e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido aos aeroportuários abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um piso salarial com reajuste de 7% (sete por cento) sobre o valor vigente de R$ 1.561,70 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos), passando a ser fixado no valor de R$ 1.671,03 (um mil, seiscentos e setenta e um reais e três centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DE SALÁRIO

Os salários vigentes em 31/01/2026 serão reajustados, a partir de 01/02/2026, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

Fica a ESAERO abrangida por força de acordo coletivo a ser celebrado, autorizado a efetuar descontos em folha de pagamento desde que expressamente autorizados pelo funcionário.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PERÍCIAS TÉCNICAS
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARCEIRO (A) DO MESMO SEXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA AO APOSENTANDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM ESCALAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.