Acordo Coletivo

Registro MTE SP010074/2025 · Solicitação MR043869/2025 · registrado em 23/09/2025

Vigência encerrada 78 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Chavantes/SP e Ipaussu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Chavantes/SP e Ipaussu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

SALÁRIO NORMATIVO: O salário normativo à partir de 01/11/24 será de R$ 2.028,51 (Dois mil, vinte e oito reais e cinquenta e hum centavos). Ficam excluídos desta cláusula os menores aprendizes, face ao disposto em cláusula específica contida na presente convenção.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALARIOS

AUMENTO DE SALÁRIOS: Sobre os salários de 01/10/2024, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP, será aplicado, em 01/11/24, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 11.797,85, será aplicado o percentual de: 5,12% (cinco virgula doze por cento) para todos os salários à partir de 01/11/24, percentual correspondente ao período de 01/11/23, inclusive, a 31/10/24. b) Para os salários nominais superiores à R$ 11.797,85 fica estipulado o valor fixo de R$ 887,50. Sobre os salários de 01/10/2024, já reajustados exclusivamente em decorrência da cláusula 01 da convenção coletiva de trabalho firmada no processo DRT/SP, será aplicado, em 01/11/24, o aumento salarial da seguinte forma: a) Para os salários nominais até R$ 11.797,85, será aplicado o percentual de: 5,12% (cinco virgula doze por cento) para todos os salários à partir de 01/11/24, percentual correspondente ao período de 01/11/23, inclusive, a 31/10/24. b) Para os salários nominais superiores à R$ 11.797,85 fica estipulado o valor fixo de R$ 887,50.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS EEMPREGADOS COM RE

REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EMPREGADOS COM REDUÇÃO LABORAL): Fica garantido aos dirigentes sindicais, membros da CIPA representantes dos trabalhadores, bem como aos empregados com redução da capacidade laboral os mesmos reajustamentos salariais coletivos espontaneamente concedidos aos demais empregados da mesma empresa.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO (VALE)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS COM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDENCIA NOS DSRS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRBALHO IGUAL, SALARIO IGUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO E PROCESSOS SELETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.