Acordo Coletivo
Registro MTE SE000197/2025 · Solicitação MR050937/2025 · registrado em 26/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os empregados da Empresa ICOMON TECNOLOGIA LTDA, no estado do SERGIPE, que prestam serviços no setor de telecomunicações, em efetivo exercício em 01 de Maio de 2025 e os que venham a ser admitidos durante sua vigência , com abrangência territorial em SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os empregados da Empresa ICOMON TECNOLOGIA LTDA, no estado do SERGIPE, que prestam serviços no setor de telecomunicações, em efetivo exercício em 01 de Maio de 2025 e os que venham a ser admitidos durante sua vigência , com abrangência territorial em SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado que a Empresa adotará o piso salarial de R$ 1.598,75 (um mil e novento e oito reais e setenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2025. Parágrafo Único: A Empresa se compromete em manter o piso salarial não inferior ao salário mínimo nacional, caso este ultrapasse o piso salarial da Empresa, quando do seu reajuste pelo governo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
A Empresa reajustará em 01/09/2025, os salários de todos empregados, aplicando-se o percentual de reajuste 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), sobre os salários praticados em 30/04/2025.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
A EMPRESA fica autorizada a proceder aos descontos em folha de pagamento e em rescisão contratual, quando oferecido a contraprestação de: Seguro de Vida em Grupo, Transporte, Vale Transporte, Alimentação, Plano Médicos e Odontológicos, com participação total ou parcial dos empregados nos custos. Da mesma Forma, os descontos relativos a outros convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO AVARIAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.