Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00276/2026 · Solicitação MR043589/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente ACT(acordo Coletivo de Trabalho) para a Instituição de Ensino "UNIEPRE" que laboram no horario das 13h40min ás 22h40mim, com intervalo das 18h00min a 19h00min, para a refeição e descanso de segunda feira a sexta feira e nos sabados, das 13h40 as 18h00min relativamente, a adequação do gorario, bem como implementaçãoi da "semana Esponhola".

CLÁUSULA QUARTA - ADEQUAÇÃO DO ATUAL HORÁRIO

0 h orario normal de trabalho dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, que trabalham das 13h40min as22h40min, com intervalo das 18h00min ás 19h00min, para refeição e descanso, de segunda feira a sexta feira e nos sabados, das 13h30min as 18h30min .

CLÁUSULA QUINTA - CUMPRIMENTO

0brigam-se as partes contrantes, observar e cumprir as condições intituidas no presente ACT.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.