Convenção Coletiva

Registro MTE SC002598/2025 · Solicitação MR052770/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O piso salarial da categoria profissional a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 será de R$ 1.978,00 (um mil novecentos e setenta e oito reais), e a partir de 01 de janeiro de 2026, será o previsto no IV Grupo do Piso Estadual de Santa Catarina, estabelecido para o ano de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º maio de 2025, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados pela aplicação do percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2024. Parágrafo 1º: Os empregados admitidos a partir da data base, junho de 2024 terão reajuste proporcional ao tempo de serviço na empresa, respeitando o previsto no art. 461 §§ e inciso XXX da CF/88; Parágrafo 2º: Podem ser compensados os aumentos, antecipações ou reajustes, legais ou espontâneos, concedidos no período, inclusive os referentes à atualização do piso mínimo regional, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. O reajuste incide apenas sobre o salário base (parte fixa).

CLÁUSULA QUINTA - MULTA MORA SALARIAL

As empresas pagarão ao empregado 5% (cinco por cento) ao dia sobre o salário vencido, no caso de mora salarial, após o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente, configurada a culpa da empresa no atraso do pagamento.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TESTE ADMISSIONAL
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.