Convenção Coletiva
Registro MTE SC002597/2025 · Solicitação MR052786/2025 · registrado em 25/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas Frias/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bombinhas/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Martins/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Gaspar/SC, Ibiam/SC, Ibirama/SC, Ilhota/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipuaçu/SC, Irati/SC, Ituporanga/SC, Jardinópolis/SC, José Boiteux/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Luiz Alves/SC, Luzerna/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Novo Horizonte/SC, Ouro Verde/SC, Paial/SC, Palmeira/SC, Passos Maia/SC, Pescaria Brava/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Riqueza/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, Santiago do Sul/SC, São Bernardino/SC, São João do Itaperiú/SC, São João do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tigrinhos/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vargem Bonita/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Zortéa/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
O piso salarial da categoria profissional a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025 será de R$ 1.978,00 (um mil novecentos e setenta e oito reais) e, a partir de 01 de janeiro de 2026, será o previsto no IV Grupo do Piso Estadual de Santa Catarina, estabelecido para o ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º maio de 2025, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados pela aplicação do percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), aplicados sobre os salários vigentes em maio de 2024. Parágrafo 1º: Os empregados admitidos a partir da data base, junho de 2024 terão reajuste proporcional ao tempo de serviço na empresa, respeitando o previsto no art. 461 §§ e inciso XXX da CF/88; Parágrafo 2º: Podem ser compensados os aumentos, antecipações ou reajustes, legais ou espontâneos, concedidos no período, inclusive os referentes à atualização do piso mínimo regional, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença judicial transitada em julgado. O reajuste incide apenas sobre o salário base (parte fixa).
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES EM JORNADA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICADO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.