Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00275/2026 · Solicitação MR043557/2026 · registrado em 28/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
0 presente acordo coletivo abrange os trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino que laboram para a Instituição Ensino "UNIEPRE", no horario das 05h30min. ás 14h30min, com intervalodas 10h30min as 11h30min para refeição e descanso, de segunda feira a sexta feira, e nos sabado, das 05h30min as 09h30min relativamente, a A ADEQUAÇÃO DO HORARIO, bem como implementaçãoi da "Semana Esponhola".
CLÁUSULA QUARTA - ADEQUADO ATUAL HORARIO
O Horario Normal de Trabalho dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino que trabalham das 05h30min ás 14h30min, com intervalo0 das 10h30min as 11h30min, para a refeição e descanso de segunda feira a sexta feirae no sabados, das 05h30min as 09h30min.
CLÁUSULA QUINTA - DA SEMANAESPANHOLA
0 presente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) tera a duração de 01(um) ano, com vigência a partir do dia 01 de julho de 2026.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.