Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00275/2026 · Solicitação MR043557/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino , com abrangência territorial em Anápolis/GO, Ceres/GO, Goianésia/GO, Jaraguá/GO, Niquelândia/GO, Rialma/GO e Uruaçu/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

0 presente acordo coletivo abrange os trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino que laboram para a Instituição Ensino "UNIEPRE", no horario das 05h30min. ás 14h30min, com intervalodas 10h30min as 11h30min para refeição e descanso, de segunda feira a sexta feira, e nos sabado, das 05h30min as 09h30min relativamente, a A ADEQUAÇÃO DO HORARIO, bem como implementaçãoi da "Semana Esponhola".

CLÁUSULA QUARTA - ADEQUADO ATUAL HORARIO

O Horario Normal de Trabalho dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino que trabalham das 05h30min ás 14h30min, com intervalo0 das 10h30min as 11h30min, para a refeição e descanso de segunda feira a sexta feirae no sabados, das 05h30min as 09h30min.

CLÁUSULA QUINTA - DA SEMANAESPANHOLA

0 presente ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) tera a duração de 01(um) ano, com vigência a partir do dia 01 de julho de 2026.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.