Acordo Coletivo

Registro MTE SC002582/2025 · Solicitação MR058568/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
01/01/2024 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação, incluindo os Trabalhadores da Área Administrativa das Empresas dos referidos ramos , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação, incluindo os Trabalhadores da Área Administrativa das Empresas dos referidos ramos , com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1.º de janeiro de 2024, os empegados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: A) Eletromecânico: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). B) Mecânico de Manutenção: R$ 3.267,90 (três Duzentos Sessenta Sete Reais e Noventa Centavos). C) Oficial de Manutenção: R$ 2.266,39 (dois mil Duzentos Sessenta Seis Reais e Trinta Nove Centavos). D) Técnico de Automação Pl R$ 4.300,00 (quatro mil trezentos reais). A partir de 1.º de janeiro de 2025, os empegados abrangidos pelo presente instrumento normativo farão jus ao salário normativo nas seguintes bases: A) Eletromecânico R$ 3.625,49 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) B) Eletromecânico de Manutenção R$ 3.625,49 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) C) Eletromecânico de Manutenção Pl R$ 3.625,49 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos) D) Mecânico de Manutenção R$ 3.750,50 (três mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) E) Oficial de Manutenção R$ 2.833,37 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) F) Oficial de Manutenção Predial R$ 2.833,37 (dois mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) G) Técnico de Automação Pl R$ 4.613,47(quatro mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA

A empresa poderá solicitar aos seus empregados, desde que autorizado por estes, o trabalho em dias de folga, limitado a 4 (quatro) folgas mensais, sendo estas com o devido pagamento do adicional de 100%, inclusive quanto ao intervalo de intrajornada das horas trabalhadas nestas condições, sem que isso descaracterize a jornada de trabalho 12 horas diárias.

CLÁUSULA QUINTA - TURNO

Diurno: 06;40 as 18;40 08:00 as 20:00 Noturno: 18;40 às 06;40 20:00 as 08:00

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESCALA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REGIMES DE TRABALHO PRATICADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO ENTRE TURNOS
  • CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.