Acordo Coletivo

Registro MTE SP007214/2026 · Solicitação MR042165/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 12/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 12 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO

Os empregados da EMPRESA que prestam serviço no 1º turno (06h00 às 14h20), 2º turno (14h10 às 22h50), 3º turno (22h30 às 06h30) e administrativo (07h30 às 17h06) seguirão o seguinte calendário: O empregado que tiver faltas não justificadas nos dias que deveriam ser trabalhados ou que, por qualquer outro motivo, deixar de cumprir o presente Acordo Coletivo, sofrerá descontos em seus salários referentes ao período que deveria ter trabalhado, na mesma proporção das horas. Qualquer divergência da aplicação deste Acordo deve ser resolvida em reunião convocada pelo (a) suscitante da divergência, sendo que a designação da data, hora e local para a reunião deve ter a prévia anuência da outra parte. Persistindo a divergência, a parte suscitante poderá recorrer à Justiça do Trabalho. Os trabalhadores, em reconhecimento a intervenção Sindical, reafirmam a autorização da totalidade avençada no presente Acordo através de lista de concordância.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.