Acordo Coletivo

Registro MTE RS004205/2025 · Solicitação MR058071/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 63 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Teutônia/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A Cooperativa concederá aos seus empregados, desde que integrantes da categoria profissional abrangida pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE TAQUARI reposição salarial conforme variação do INPC no período compreendido entre 01 de junho de 202 4 e 31 de maio de 2025 , definindo desde logo que o mesmo importa no reajuste de 5,2 % ( cinco vírgula dois por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO : Além desta reposição salarial a Cooperativa concederá um aumento real de 1,8 % ( Um vírgula oito por cento) sobre o salário de 31.05.202 5 , que formará base para a próxima revisão salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO : O reajuste referido no Caput desta clausula, somando com o parágrafo primeiro totalizará 7% (sete por cento) .

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A partir de 01/06/2025 , fica estabelecido um piso salarial de ingresso de R$ 1. 887,39 ( um mil oitocentos e oit enta e sete reais com trin ta e nove centavos). Parágrafo único: Após o término do contrato de experiência, o piso de efetivação fica majorado para R$ 1.916,00 ( um mil novecentos e dezesseis reais) mensais ou a equivalente hora.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇA SALARIAL

As diferenças e reflexos oriundos deste acordo serão pagos no mês subsequente ao fechamento.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FGTS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.