Acordo Coletivo
Registro MTE RS004185/2025 · Solicitação MR058605/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de farmácia , com abrangência territorial em Encantado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio varejista de farmácia , com abrangência territorial em Encantado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULAS
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVICOS DE ENCANTADO E ROCA SALES, CNPJ n. 07.435.459/0001-67, neste ato representado(a) por seu ; E
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março. <label class="
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio Varejista de Farmácia , com abrangência territorial em Encantado/RS . Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial <label class="
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Comércio Varejista de Farmácia , com abrangência territorial em Encantado/RS .
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL 2025/2026 I…
- CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES Admissão Reajuste Março/24 4,86% Setembro/24 2,41% Abril/24 …
- CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos …
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECIBO DE SALÁRIO As empresas fornecerão aos seus empregados no ato do…
- CLÁUSULA OITAVA - REPOUSO REMUNERADO - COMISSIONISTA O pagamento dos repousos remunerado…
- CLÁUSULA NONA - DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais do presente Acordo Coletivo…
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTUAL DE COMISSÕES As empresas anotarão na CTPS de seus empregado…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO OU ESTORNO DE COMISSÕES As empresas não poderão desc…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÁLCULO PARA OS COMISSIONISTAS O empregado comissionado terá o…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS As horas extras serão remuneradas com acréscimo de…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS - CURSOS E REUNIÕES Os cursos e reuniões promovido…
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.