Acordo Coletivo
Registro MTE RS004184/2025 · Solicitação MR058065/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Cambará do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL- DAS REGRAS E CONDIÇÕES
O benefício de assistência educacional será estabelecido nos seguintes termos e regras constantes em anexo ao presente acordo, em documento denominado “POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL”.
CLÁUSULA QUARTA - REVISAO DO ACORDO
O presente acordo poderá ser revisto e alterado durante a sua vigência, a partir da conveniência e interesse das partes, o que somente poderá ocorrer através de aditivo ao acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Gramado/RS, como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência na interpretação decorrente do presente instrumento. E por assim estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.