Convenção Coletiva

Registro MTE RS004181/2025 · Solicitação MR057338/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,85% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em David Canabarro/RS e Paim Filho/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio em cooperativas , com abrangência territorial em David Canabarro/RS e Paim Filho/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS DA CATEGORIA

Fica estabelecido como Pisos dos integrantes da categoria profissional dos empregados admitidos após 01 de maio de 2023. I - Ficam instituídos, a partir de 1º de maio de 2025 os seguintes pisos profissionais: A) Empregados em geral: R$ 1.878,00 (Um mil e oitocentos e setenta e oito reais); B) Empacotador: R$ 1.632,00 (Um mil e seiscentos e trinta e dois reais). Parágrafo Primeiro : Fica estabelecido que os pisos profissionais, bem como os demais salários, daqueles trabalhadores que percebem acima dos pisos profissionais, fixados para maio/2025, serão base de cálculo quando da data-base maio/2026. Parágrafo Segundo : a cooperativa deverá obrigatoriamente obedecer ao princípio da irredutibilidade salarial, para todos os seus empregados, independente da data de admissão destes. Parágrafo Terceiro : fica garantido também que os pisos dos integrantes da categoria serão majorados nos mesmos moldes e mês em que houver alteração do Piso Regional de Salário/RS, na faixa de enquadramento da categoria comerciária, se estes forem superiores aos pactuados na presente Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULAS ECONÔMICAS E REAJUSTES

Fica estabelecido que todos os empregados da Cooperativa, admitidos até 30.05.2024 terão seus salários reajustados no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) a ser aplicado sobre o salário percebido em 1º de maio de 2024. Parágrafo Único - Fica estabelecido que o reajuste previsto no caput desta cláusula, será aplicado a todos os empregados da cooperativa a partir do mês de 05/2024.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL

Fica estabelecido que os empregados admitidos após 1º de maio de 2024 terão o direito de perceber um reajuste salarial proporcional ao seu tempo de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias, com a adição ao salário da época de contratação dos percentuais previstos na tabela abaixo. ADMISSÃO REAJUSTE MAI/2024 5,85 JUN/2024 5,32 JUL/2024 5,01 AGO/2024 4,70 SET/2024 4,80 OUT/2024 4,25 NOV/2024 3,58 DEZ/2024 3,19 JAN/2025 2,66 FEV/2025 2,62 MAR/2025 1,08 ABR/2025 0,52

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DEMAIS VERBAS REMUNERAT…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS - CORREÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COMISSÕES, HORAS EXTRAS E REFLEXOS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO SALÁRIOS - FORMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE COMPROVANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO DO TETO SALARIAL MÁXIMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13º NO AUXÍLIO DOENÇA/ACIDENTE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORA EXTRA CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.