Convenção Coletiva
Registro MTE RS004167/2025 · Solicitação MR057624/2025 · registrado em 24/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Canguçu/RS, Cerrito/RS, Pedro Osório/RS e Piratini/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituído o seguinte salário mínimo profissional, a partir de 1º de junho de 2025: 1) Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.872,00 (um mil, oito centos e setenta e dois reais); 2) Jovem Aprendiz: salário mínimo nacional, proporcional a jornada de trabalho. Parágrafo Único: Fica estabelecido que o salário mínimo profissional fixado no caput desta cláusula será a base de cálculo quando da próxima data-base, em Junho de 2026 .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de Junho de 2025, os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) , incidindo sobre o salário percebido em Junho de 2024 . PARÁGRAFO UNICO: O percentual de reajuste previsto no "caput" desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) dos salários e, no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Os aumentos ou reajustes espontâneos concedidos pelas empresas e não decorrentes de promoção poderão ser compensados.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA
- CLÁUSULA NONA - RECIBO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFORME ANUAL DE RENDIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECOLHIMENTO DO FGTS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º NAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS NA CONFERÊNCIA DE CAIXA
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.