Acordo Coletivo
Registro MTE RS004154/2025 · Solicitação MR058696/2025 · registrado em 24/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Da Classe em geral em todo Porto , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Da Classe em geral em todo Porto , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - MATÉRIA SALARIAL:
A Remuneração dos empregados Marítimos da empresa acordante é composta de: SOLDADA BASE, INSALUBRIDADE e ETAPA. § 1º. - As parcelas referentes à GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e ACÚMULO DE FUNÇÃO, quando ocorrerem as hipóteses de seus pagamentos, também serão incluídas na remuneração dos empregados. § 2º. - A partir da data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho os empregados serão remunerados mensalmente pelas tabelas salariais do Anexo 1 do presente Acordo, ficando acordado que os valores retroativos, serão pagos até o mês seguinte da data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE PAGAMENTO:
Os salários deverão ser pagos até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. A) Havendo o descumprimento a EMPRESA ACORDANTE se obriga a pagar a multa diária de um (01) dia de salário, por dia de atraso, em favor do empregado, a contar do prazo estabelecido no "caput" da presente cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DEPAGAMENTO:
A EMPRESA ACORDANTE fica obrigada a fornecer aos seus empregados, no ato do pagamento dos salários, discriminativo dos pagamentos e descontos efetuados, onde constem obrigatoriamente o número de horas extras laboradas, repousos remunerados e suas integrações, comissões, bem como carimbo da empresa ou que venha impresso, o nome do empregado e sua função.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOUSO REMUNERADO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO:
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE VIAGEM:
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO FORA DE BARRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: CONVÉS E MÁQUINAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OU LUCROS PRL:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSAS DE ESTUDO:
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.