Acordo Coletivo

Registro MTE PI000152/2026 · Solicitação MR041566/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Eletricistas, Leituristas, Agentes Comerciais, Bombeiros Hidráulicos, Auxiliares e Técnico em Manutenção de Semáforos e Saneamento Básico, bem como demais empregados de empresas que prestam serviços às concessionárias de abastecimento de água, saneamento, energia e empresas terceirizadas de manutenção de sinalização elétrica e eletrônica de trânsito , com abrangência territorial em PI .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Eletricistas, Leituristas, Agentes Comerciais, Bombeiros Hidráulicos, Auxiliares e Técnico em Manutenção de Semáforos e Saneamento Básico, bem como demais empregados de empresas que prestam serviços às concessionárias de abastecimento de água, saneamento, energia e empresas terceirizadas de manutenção de sinalização elétrica e eletrônica de trânsito , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado entre as partes que o menor valor do piso salarial da categoria será de R$ 1.690,99 (um mil, seicentos e noventa reais e noventa e nove centavos). FUNÇÃO SALARIO BASE 2026 PERICULOSIDADE SALARIO/ PERICULOSIDADE ALMOXARIFE R$ 2.000,00 AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$ 1.690,99 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.690,99 AUXILIAR TECNICO DE OBRA R$ 2.200,00 R$ 660,00 R$ 2.860,00 ANALISTA DE FROTA R$ 2.700,00 ANALISTA FINACEIRO R$ 2.700,00 ANALISTA DE MEDIÇÃO R$ 2.800,00 ANALISTA DE QUALIDADE R$ 2.700,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.800,00 ANALISTA RH R$ 2.011,00 ELETRICISTA LM R$ 2.200,00 R$ 660,00 R$2.860,00 ELETRICISTA LV R$ 2.427,45 R$ 674,23 R$ 3.101,68 ENCARREGADO LM R$ 2.427,45 R$ 674,23 R$ 3.101,68 ENCARREGADO LV R$ 2.670,21 R$ 801,06 R$ 3.471,27 FISCAL DE OBRA R$ 2.670,21 R$ 801,06 R$ 3.471,27 GERENTE DE CONTRATO R$ 10.000,00 MOTORISTA R$ 2.000,00 R$ 600,00 R$ 2.600,00 MOTORISTA OP. MUNK R$ 2.200,00 R$ 660,00 R$2.860,00 PROGRAMADOR DE OBRAS R$ 3.600,00 SUPERVISOR DE OBRAS R$ 3.200,00 TECNICO SEG. TRABALHO R$ 2.670,21 R$ 801,06 R$ 3.471,27

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os salários devem ser pagos mediante depósito em conta salário, até o 5º dia útil do mês subsequente, sob pena de multa diária de 01 dia de trabalho por trabalhador, para cada dia de atraso, até o limite máximo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurada a obrigatoriedade do fornecimento de comprovante de pagamentos ou documentos equivalentes, contendo a identificação da empresa, com a discriminação das importâncias pagas, horas trabalhadas, comissões e todos os títulos que componham a remuneração, inclusive com o valor do recolhimento do FGTS, bem como os descontos efetuados.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Será garantido ao empregado substituto, o mesmo salário percebido pelo substituído, a partir do 15º dia (décimo quinto) dia.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA DE CUSTO PARA VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DISPENSA/DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSINATURA DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.