Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002738/2025 · Solicitação MR057665/2025 · registrado em 26/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rodoviários , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rodoviários , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam estipulados os salários abaixo reajustados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 01 de junho de 2025: MOTORISTAS R$ 3.339,21 DESPACHANTES R$ 2.503,23 FISCAIS R$ 2.051,12 COBRADORES R$ 1.844,26 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.638,73 MENOR APRENDIZ R$ 759,00 Parágrafo Primeiro - Aos demais funcionários serão concedidos um reajuste salarial de 6% (seis por cento), desde 01 de junho de 2025, sobre o salário do mês de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇA SALARIAL
As diferenças salarias oriubdas das negociações deste acordo coletivo referentes ao mês de junho de 2025, no percentual de 6% (seis por cento) será paga em forma de abono pecuniario na folha de pagamento do mês de julho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO SALÁRIO
Fica vedado o desconto salarial por acidente com veículos da empresa, salvo se houver previsão contratual ou estiver o empregado alcoolizado ou praticar o ato com dolo, mediante comprovação por laudo pericial. Parágrafo Único - A empresa fornecerá obrigatoriamente a seus empregados, no final de cada mês, recibo de pagamento ou equivalente, contendo a identificação da empresa, com discriminação de todos os valores pagos e descontados, inclusive o desconto de mensalidade social do sindicato dos trabalhadores.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA CARTÃO SODEX
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS PARA ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO RODOVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO JOVEM APRENDIZ
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.