Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002732/2025 · Solicitação MR046921/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada 36 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos, Instrutores, da Rede Particular do Ensino da Educação Básica, Ensino Supletivo, Cursos Livres de Idiomas e Profissionalizantes; do Ensino Superior em Fundações, Universidades Particulares, Estaduais e Federais , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

SINDICATO DOS PROFESSORES DO SUL FLUMINENSE Sindicato
CNPJ 32508400000107
FUNDACAO OSWALDO ARANHA
CNPJ 32504995000114

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos, Instrutores, da Rede Particular do Ensino da Educação Básica, Ensino Supletivo, Cursos Livres de Idiomas e Profissionalizantes; do Ensino Superior em Fundações, Universidades Particulares, Estaduais e Federais , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A FOA concederá reajuste do salário no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), baseado no INPC acumulado de abril de 2025, a ser pago a partir da competência do mês de JULHO/2025, incidindo sobre o salário legalmente pago no mês de abril de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste referente aos mesesde MAIO E JUNHO serão pagos em forma de Abono Salarial correspondente a 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento), não incorporável ao salário, calculado sobre o valor pago em ABRIL/2025, que será quitado em duas parcelas iguais e suscessivas de 5,75% (cinco v´írgula setenta e cinco por cento), com o primeiro vencimento na competência de AGOSTO/2025. 5,75% (cinco vírgula setetnta e cinco por cento) em AGOSTO/2025; 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento) em SETEMRO/2025; PARÁGRAFO SEGUNDO: A composição do histórico do percentual de reajuste tratado nesta cláusula atende na íntegra o acordo coletivo de reajuste salarial para ano de 2025, não ensejando reivindicações retroativas no que tange a proporcionalidade do INPC dos anos 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, sobretudo, não gerando qualquer direito ao pagamento retroativo de diferença salarial.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS/PISOS SALARIAIS

O valor da hora-aula será pago conforme tabela abaixo: Categoria dos professores Valor da hora aula com percentual de 5,32% (INPC) Responsável R$ 58,35 Assistente R$ 45,57 Auxiliar R$ 33,09 Tutor R$ 27,94 Responsável Especialista R$ 63,86 Responsável Mestre R$ 65,70 Responsável Doutor R$ 68,53 Assistente Especialista R$ 51,06 Assistente Mestre R$ 52,88 Assistente Doutor R$ 55,70

CLÁUSULA QUINTA - IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PONTO

A frequência do professor será comprovada, de forma manual, por meio de assinatura diária registrada na folha de registro de ponto. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A FOA poderá adotar como controle de entrada e saída dos professores, o registro biométrico para fins de ingresso e saída dos seus Campus, para fins de registro de ponto. PARÁGRAFO SEGUNDO: A comprovação da carga horária do professor, para fins de remuneração, em regime presencial ou de teletrabalho, será efetivada através do Plano de Atividade Docente, já implantado pela FOA, mediante conhecimento e aceite do próprio professor, no portal acadêmico da Instituição de Ensino, validando suas atividades no semestre letivo, sendo considerado Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO PRAZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA C…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁL…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROFESSOR DA GRADUAÇÃO COM CARGA HORÁRIA NA PÓS-GRADUAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.