Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002732/2025 · Solicitação MR046921/2025 · registrado em 24/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos, Instrutores, da Rede Particular do Ensino da Educação Básica, Ensino Supletivo, Cursos Livres de Idiomas e Profissionalizantes; do Ensino Superior em Fundações, Universidades Particulares, Estaduais e Federais , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores, Orientadores e Supervisores Pedagógicos, Instrutores, da Rede Particular do Ensino da Educação Básica, Ensino Supletivo, Cursos Livres de Idiomas e Profissionalizantes; do Ensino Superior em Fundações, Universidades Particulares, Estaduais e Federais , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A FOA concederá reajuste do salário no percentual de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), baseado no INPC acumulado de abril de 2025, a ser pago a partir da competência do mês de JULHO/2025, incidindo sobre o salário legalmente pago no mês de abril de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste referente aos mesesde MAIO E JUNHO serão pagos em forma de Abono Salarial correspondente a 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento), não incorporável ao salário, calculado sobre o valor pago em ABRIL/2025, que será quitado em duas parcelas iguais e suscessivas de 5,75% (cinco v´írgula setenta e cinco por cento), com o primeiro vencimento na competência de AGOSTO/2025. 5,75% (cinco vírgula setetnta e cinco por cento) em AGOSTO/2025; 5,75% (cinco vírgula setenta e cinco por cento) em SETEMRO/2025; PARÁGRAFO SEGUNDO: A composição do histórico do percentual de reajuste tratado nesta cláusula atende na íntegra o acordo coletivo de reajuste salarial para ano de 2025, não ensejando reivindicações retroativas no que tange a proporcionalidade do INPC dos anos 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, sobretudo, não gerando qualquer direito ao pagamento retroativo de diferença salarial.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS/PISOS SALARIAIS
O valor da hora-aula será pago conforme tabela abaixo: Categoria dos professores Valor da hora aula com percentual de 5,32% (INPC) Responsável R$ 58,35 Assistente R$ 45,57 Auxiliar R$ 33,09 Tutor R$ 27,94 Responsável Especialista R$ 63,86 Responsável Mestre R$ 65,70 Responsável Doutor R$ 68,53 Assistente Especialista R$ 51,06 Assistente Mestre R$ 52,88 Assistente Doutor R$ 55,70
CLÁUSULA QUINTA - IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO DE PONTO
A frequência do professor será comprovada, de forma manual, por meio de assinatura diária registrada na folha de registro de ponto. PARÁGRAFO PRIMEIRO : A FOA poderá adotar como controle de entrada e saída dos professores, o registro biométrico para fins de ingresso e saída dos seus Campus, para fins de registro de ponto. PARÁGRAFO SEGUNDO: A comprovação da carga horária do professor, para fins de remuneração, em regime presencial ou de teletrabalho, será efetivada através do Plano de Atividade Docente, já implantado pela FOA, mediante conhecimento e aceite do próprio professor, no portal acadêmico da Instituição de Ensino, validando suas atividades no semestre letivo, sendo considerado Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO PRAZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOCUMENTO DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA C…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROFESSOR DA GRADUAÇÃO COM CARGA HORÁRIA NA PÓS-GRADUAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.