Acordo Coletivo
Registro MTE SP007198/2026 · Solicitação MR042373/2026 · registrado em 31/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais , Plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais , Plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos motoristas, dos tratoristas operadores de máquinas colheitadeiras de cana, de máquinas de carregamento de cana (guincho) e outras máquinas agrícolas, a partir de 01/05/2026, passa a ser R$ 2.233,00 por mês, R$ 74,43 por dia e R$ 10,15 por hora.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos com o percentual negociado de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo e 13 § 1º § 2º da lei nº 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA- BASE
Para os empregados admitidos após a data base, fica assegurado o mesmo piso salarial da cláusula segunda, até o limite do salário de empregado mais antigo, exercente da mesma função.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO "IN ITINERE"
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA SAFRISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.