Acordo Coletivo

Registro MTE SP007198/2026 · Solicitação MR042373/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais , Plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE LINS Sindicato
CNPJ 51665990000118
LINS AGROINDUSTRIAL S.A.
CNPJ 35637796000172

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais , Plano da CNTA , com abrangência territorial em Getulina/SP, Guaiçara/SP, Lins/SP e Sabino/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos motoristas, dos tratoristas operadores de máquinas colheitadeiras de cana, de máquinas de carregamento de cana (guincho) e outras máquinas agrícolas, a partir de 01/05/2026, passa a ser R$ 2.233,00 por mês, R$ 74,43 por dia e R$ 10,15 por hora.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos com o percentual negociado de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo e 13 § 1º § 2º da lei nº 10.192 de 14/02/2001.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA- BASE

Para os empregados admitidos após a data base, fica assegurado o mesmo piso salarial da cláusula segunda, até o limite do salário de empregado mais antigo, exercente da mesma função.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO "IN ITINERE"
  • CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA SAFRISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.