Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002713/2025 · Solicitação MR050379/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 44 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários - 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, e bem como os condutores de veículos rodoviários de carga em geral, carga de bebidas, carga de minérios em geral, trabalhadores nas empresas de transporte de passageiro, inclusive os trabalhadores da limpeza, ajudantes e carregadores de veículos, trabalhadores em escritórios das empresas de transportes rodoviários e os trabalhadores das empresas em transporte por fretamento, cobradores em ônibus, lavadores de carros, fiscais, despachantes, bilheteiros , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários - 2º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, e bem como os condutores de veículos rodoviários de carga em geral, carga de bebidas, carga de minérios em geral, trabalhadores nas empresas de transporte de passageiro, inclusive os trabalhadores da limpeza, ajudantes e carregadores de veículos, trabalhadores em escritórios das empresas de transportes rodoviários e os trabalhadores das empresas em transporte por fretamento, cobradores em ônibus, lavadores de carros, fiscais, despachantes, bilheteiros , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados terão como piso salarial o valor mínimo conforme tabela abaixo: MOTORISTA DE CAMINHÃO Salário R$ 2.591,88 MOTORISTA DE CAMINHAO I Salário R$ 2.817,26 MOTORISTA DE CAMINHAO II Salário R$ 3.042,63 MOTORISTA DE CAMINHAO III Salário R$ 3.148,57 a exceção de aprendizes, cuja contratação será realizada na forma da legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A M3A de Itaguaí Ltda, reajustará o salário de todos os seus empregados em 4 % (quatro porcento). Parágrafo Primeiro - A empresa terá o prazo de 30 dias, após a homologação, para pagamento das diferenças salariais retroativas a julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A M3A de Itaguaí Ltda efetuará o pagamento dos seus salários no 5º dia útil do mês subsequente ao mês laborado.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ABONO PECUNIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE / INDENIZAÇÃO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS FUNERAIS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.