Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002711/2025 · Solicitação MR057621/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas de quaisquer tipos , diferenciados, ajudantes e pessoal da Administração, com abrangência territorial em Duque de Caxias e Magé , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas de quaisquer tipos , diferenciados, ajudantes e pessoal da Administração, com abrangência territorial em Duque de Caxias e Magé , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ e Magé/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Em razão da decisão constante do julgamento da Ação declarátória de Inconstitucionalidade nº 5322 pelo Supremo Tribunal Federal, as partes convenentes celebram neste ato, o presente TERMO ADITIVO a convenção coletiva de trabalho, (MR 030770/2025)com vigência no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2027, para fins de nova redação, com a adequação ao entendimenmto jurisprudencial vigente e

CLÁUSULA QUARTA - ESCALA DE TRABALHO

A CLÁUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO : A empresa poderá adotar jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho dos empregados abrangidos por esta convenção, desde que de ciência ao Sindicato Laboral em razão da especificidade do serviço, da sazonalidade ou de característica que o justifique, nos termos do art. 235-F, CLT, c/c Súmula n° 444, do C. TST . PARÁGRAFO ÚNICO – A previsão de outras escalas especiais de trabalho, conforme necessidade imperiosa do serviço, deve ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA QUINTA - JORNADA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DO MOTORISTA A LONGA DISTANCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.