Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002706/2025 · Solicitação MR050612/2025 · registrado em 24/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio. EXCETO a categoria dos empregados no comércio atacadista e varejista de gênero alimentícios, nos municípios de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio. EXCETO a categoria dos empregados no comércio atacadista e varejista de gênero alimentícios, nos municípios de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
Deliberam os Sindicatos o reajuste de 6%, (seis por cento) passando o piso salarial da categoria a partir de 01/05/2024 para R$ 1.700,00, sendo autorizada a compensação dos reajustes espontâneos. Parágrafo Único – Todos os empregados receberão o reajuste de 6% sobre o salário de abril/2024.
CLÁUSULA QUARTA - JOVEM APRENDIZ
O salário hora do Jovem Aprendiz será com base no salário mínimo nacional vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AVARIA
O empregado poderá sofrer descontos quando se referirem aos adiantamentos e dispostos em lei, inclusive os que decorrem de culpa ou dolo comprovados em relação aos danos causados.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTA - MEDIA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - OPERADOR DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA NONA - REUNIÕES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRINTÍDIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELEFONE CELULAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROVA ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.