Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002706/2025 · Solicitação MR050612/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio. EXCETO a categoria dos empregados no comércio atacadista e varejista de gênero alimentícios, nos municípios de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comércio. EXCETO a categoria dos empregados no comércio atacadista e varejista de gênero alimentícios, nos municípios de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro , com abrangência territorial em Saquarema/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL

Deliberam os Sindicatos o reajuste de 6%, (seis por cento) passando o piso salarial da categoria a partir de 01/05/2024 para R$ 1.700,00, sendo autorizada a compensação dos reajustes espontâneos. Parágrafo Único – Todos os empregados receberão o reajuste de 6% sobre o salário de abril/2024.

CLÁUSULA QUARTA - JOVEM APRENDIZ

O salário hora do Jovem Aprendiz será com base no salário mínimo nacional vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AVARIA

O empregado poderá sofrer descontos quando se referirem aos adiantamentos e dispostos em lei, inclusive os que decorrem de culpa ou dolo comprovados em relação aos danos causados.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTA - MEDIA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OPERADOR DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - REUNIÕES FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TEMPO PARCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRINTÍDIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELEFONE CELULAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROVA ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.