Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002696/2025 · Solicitação MR056969/2025 · registrado em 23/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos Super-congelados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos Super-congelados , com abrangência territorial em Maricá/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários vigentes em 1º de janeiro de 2024 serão corrigidos em 5% (cinco por cento), para todos os trabalhadores independentemente da faixa salarial, a partir de 01/01/2025. Caso o salário mínimo nacional ultrapasse os valores aqui descrito o piso será equiparado ao salário mínimo nacional até que as partes acertem os valores.
CLÁUSULA QUARTA - CARGOS E SALÁRIOS
A partir de 01/01/2025 todos os funcionários contratados para as respectivas funções não podem perceber salários inferiores aos listados abaixo. FUNÇÃO SALARIOS Assistente Administrativo – R$ 2.005,50 (dois mil e cinco reais e cinquenta centavos); Assistente Operador de Máquinas Fixas (Em Geral) – R$ 2.053,64 (dois mil e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos); Assistente Técnico Mecânica de Maquinas – R$ 2.637,86 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos); Assistente Financeiro – R$ 3.276,00 (três mil duzentos e setenta e seis reais); Ajudante de Caminhão – R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Auxiliar Administrativo – R$ 1.659,94 (um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos); Auxiliar de Faturamento – R$ 1.631,00 ( um mil seiscentos e trinta e um reais ); Auxiliar de Operador de Máquinas - R$ 1.651,10 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos); Auxiliar de Serviços Geral Pleno - R$ 1.651,10 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e dez centavos ); Auxiliar de Serviços Gerais Junior - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Auxiliar Mecânico de Refrigeração – R$ 2.120,79 (dois mil cento e vinte reais e setenta e nove centavos); Auxiliar de Manutenção – R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Auxiliar Técnico de Mecânica de Máquina – R$ 2.526,93 (dois mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos); Borracheiro – R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Chefe de Departamento De Pessoal – R$ 3.559,83 (três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos); Embalador - R$ 1.717,93 (um mil setecentos e dezessete reais e noventa e três centavos); Eletricista de Veículos – R$ 2.921,10 (dois mil novecentos e vinte e um reais e dez centavos); ENC/DEP/PESSOAL – R$ 3.332,61 (três mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos); Encarregado de Produção – R$ 2.412,86 (dois mil quatrocentos e doze reais e oitenta e seis centavos); Funileiro de Veículos – R$ 2.378,95 (dois mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos); Gerente de Compras – R$ 2.439,38 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos); Gerente Comercial – R$ 2.634,82 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos); Gerente de Transportes – R$ 2.336,88 (dois mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos); Laminador – R$ 1.760,70 (um mil setecentos e sessenta reais e sententa centavos); Lavador – R$ 2.413,24 (dois mil quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos); Mecânico de Refrigeração – R$ 3.003,00 (três mil e três reais); Motorista – R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais); Motorista de Carreta - R$ 2.411,61 (dois mil quatrocentos e onze reais e sessenta e um centavos); Operador de Máquinas – R$ 4.272,59 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e nove centavos); Porteiro - R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Recepcionista – R$ 1.631,00 (um mil seiscentos e trinta e um reais); Representante Comercial – R$ 1.886,46 (um mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Os valores acima serão reajustados conforme percentual acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
É obrigatório o lançamento na carteira de trabalho, do percentual previamente estabelecido para as comissões, em aditamento às demais anotações. PARÁGRAFO ÚNICO: A empresa deverá anotar na CTPS do funcionário, na parte da contribuição sindical, o nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO E AFINS DE NITEROI , não sendo permitido anotar “Sindicato da Classe”.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO DAS CLAUSULAS ECONÔMICAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS MENORES
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS RESCISÓRIAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO TERCEIRIZADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECEBIMENTO DE CHEQUES SEM FUNDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.