Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002688/2025 · Solicitação MR051951/2025 · registrado em 23/09/2025

Vigente Reajuste 6,32% 16 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos e associações de armadores e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos e associações de armadores e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado entre as partes que a EMPRESA proporcionará aos seus EMPREGADOS , sempre e quando for aplicável, os valores dos diferentes Pisos Salariais estabelecidos por Lei no Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA QUARTA - DA CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados serão reajustados em 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento), que corresponde ao INPC acumulado entre o período de 1º de maio de 2024 e 30 de abril de 2025 (5,32%) acrescido de 1% (um por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - fica estabelecido que em 1º de maio de 2026 a remuneração será reajustada pelo INPC acumulado entre o período de 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, acrescido de 1% (um por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE REFEIÇÃO

A partir de 1º de maio de 2025, os empregados terão direito a vale refeição para cada dia útil trabalhado, de expediente integral e, também nas férias no valor mínimo de R$ 72,18 (setenta e dois reais e dezoito centavos), observando-se o disposto no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. PARÁGRAFO PRIMEIRO – fica estabelecido que em 1º de maio de 2026 o valor mínimo do Vale Refeição será reajustado pelo INPC acumulado entre o período de 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, acrescido de 1% (um por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO – os EMPREGADOS receberão um abono no valor de R$ 1.610,00 (mil seiscentos e dez reais), em vale refeição ou alimentação, devendo ser pago até a folha de pagamento de agosto de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO – fica estabelecido que em 2026, o abono em vale refeição ou alimentação será reajustado pelo INPC acumulado entre o período de 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, acrescido de 1% (um por cento), devendo ser pago até a folha de pagamento de agosto de 2026. PARÁGRAFO QUARTO - as partes acordam que o valor do vale refeição não tem natureza salarial e não integra a remuneração do EMPREGADO para qualquer efeito legal.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE EMBARQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.