Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PI000151/2026 · Solicitação MR052681/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
12/08/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Floriano/PI .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de agosto de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes e Operador de Empilhadeira , com abrangência territorial em Floriano/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será de até 8 (oito horas) diárias e de até 44(quarenta e quatro horas) semanais, podendo a empresa fazer jornada de 7:20 (sete horas e vinte) por dia, ou a jornada 12x36, de acordo com a necessidade de determinada função. Parágrafo Primeiro: A jornada diária de trabalho pode estender-se por mais 4 (horas) para Motoristas de Entrega, Ajudantes de Motorista e Carreteiros, conforme artigo 235 C da CLT com redação dada pela lei 13.103. Parágrafo Segundo; As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) em relação à hora normal, quando trabalhadas de segunda-feira a sábado e não compensadas no banco de horas com folgas em até 180 dias, e com o adicional de 100%(cem por cento) quando trabalhadas nos domingos caso não ocorra a folga. Parágrafo Terceiro; A empresa pagará aos profissionais, Motorista, Ajudante de Motorista em dias trabalhados 1:00 (uma hora) horas extraordinárias fixas em contra cheque, mesmo que os profissionais não venha a realizá-las, caso as horas extraordinárias venham a ser superior a essa um hora ela entrará para o sistema de compensação de horas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.