Acordo Coletivo
Registro MTE PR002953/2025 · Solicitação MR026960/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Rio Branco do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Rio Branco do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 1.985,20 (mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) mensais . Parágrafo único - Estão excluídos desta clausula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 31/10/2024, será aplicado, partir de 01/11/2024, o reajuste de 5,10%, a título de recomposição salarial relativo ao período de 01.11.2023 a 31.10.2024.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
O empregado admitido após 01/11/2023 será beneficiado com o mesmo reajuste estabelecido na cláusula quarta, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço superior a 15 (quinze) dias trabalhados.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS E REPOUSO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAFE DA MANHÃ /DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LEITE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR A APOSENTADOS
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.