Acordo Coletivo

Registro MTE PR002947/2025 · Solicitação MR058364/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 1.995,00 (Hum mil novecentos e noventa e cinco reais) a partir de maio/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários nominais vigentes em 30/04/2025, será aplicado, a partir de 01/05/2025, a título de recomposição salarial relativa ao período de 01/05/2024 a 30/04/2025, o reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE

O empregado admitido após 01/05/2024 será beneficiado com o mesmo reajuste estabelecido no item I da cláusula quarta, na proporção de 1/12 (Um Doze Avos) por mês de serviço, sendo considerado para fins de cálculo de apuração do período mensal a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E REPOUSO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR A APOSENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS AOS PROFISSIONAIS ACIDENTADOS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.