Acordo Coletivo
Registro MTE PR002947/2025 · Solicitação MR058364/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gêsso , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Haverá salário normativo de ingresso correspondente a R$ 1.995,00 (Hum mil novecentos e noventa e cinco reais) a partir de maio/2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 30/04/2025, será aplicado, a partir de 01/05/2025, a título de recomposição salarial relativa ao período de 01/05/2024 a 30/04/2025, o reajuste de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
O empregado admitido após 01/05/2024 será beneficiado com o mesmo reajuste estabelecido no item I da cláusula quarta, na proporção de 1/12 (Um Doze Avos) por mês de serviço, sendo considerado para fins de cálculo de apuração do período mensal a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E REPOUSO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DE ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR A APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS AOS PROFISSIONAIS ACIDENTADOS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.