Acordo Coletivo
Registro MTE PR002930/2025 · Solicitação MR058536/2025 · registrado em 23/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO
A partir de 1º de setembro de 2025 , fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho, salvo os que estão no período de experiência de 90 dias, o salário efetivo na importância de R$2.045,80 (dois mil e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) , mensais.
CLÁUSULA QUARTA - PISO DE INGRESSO
A partir de 1º de setembro de 2025, fica assegurado a todos os trabalhadores admitidos em regime de experiência e no máximo até 90 (noventa) dias, o salário de ingresso na importância R$1.956,80 (hum mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) mensais por noventa dias.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2025 , os empregados que recebem acima dos referidos pisos, terão seus salários reajustados com o percentual de 6 % (seis cento) .
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO DOS SALARIOS
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO SUBSTITUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NO PAGAMENTO E ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE VERBAS RECISORIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.