Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001173/2025 · Solicitação MR058797/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das empresas que participam da atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis, , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE, Ipojuca/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das empresas que participam da atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis, , com abrangência territorial em Cabo de Santo Agostinho/PE, Ipojuca/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE E DA VIGENCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
1 - O presente Termo Aditivo á Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministerio do Trabalho e Emprego sob o nº 47979.238457/2025-68 (MR 055394/2025), tem por finalidade reparar erros materiais constantes na data-base e no Termo Final da vigencia do Instrumento Coletivo de Trabalho.. 2 - Por esta alteração, fica corrigida a data-base da categoria para 1º de agosto de cada ano e a vigencia da Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de setembro de 2025, com termo final em data de 31 de julho de 2026 ..
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.