Acordo Coletivo
Registro MTE PE001172/2025 · Solicitação MR058754/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio de bens e serviços , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2025, a A Geradora concedera aos seus empregados, com salário superior aos dos pisos prevista na Clausula Terceira do presente instrumento coletivo de trabalho, um reajuste salarial de 5,50% (cinco e meio por cento). Parágrafo Primeiro – Para empregados admitidos entre 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses de serviço na empresa. Parágrafo Segundo - Serão compensados todos os aumentos compulsórios e/ou espontâneos.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFÍCIOS
Parágrafo Primeiro - Vale Refeição ou Alimentação – A Geradora fornecerá aos empregados vale refeição ou vale alimentação, no montante de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) mensais, desde que a jornada diária seja superior a 06 horas e proporcional aos dias trabalhados no mês. Parágrafo Segundo – Seguro de Vida – A Geradora fornecerá aos empregados seguro de vida coletivo com seguradora contratada, o qual contará com as coberturas a seguir discriminadas: Indenização por Morte Natural do empregado – O pagamento de 12 salários nominais do empregado; Indenização por Morte Acidental do empregado – O pagamento de 24 salários nominais do empregado; Indenização por Morte de qualquer natureza do cônjuge – O pagamento de 50% de 12 salários nominais; Indenização por Morte de qualquer natureza de filho com idade superior a 14 anos – O pagamento de 10% de 12 salários nominais; Auxílio Alimentação – No caso de qualquer morte do empregado a empresa pagará o valor de R$ 2.130,08. Auxílio funeral – A empresa custeara o valor de até R$ 7.000,00 a título de auxílio funeral; Parágrafo Terceiro – Assistência Médica – A Geradora fornecerá plano de assistência médica com cobertura nacional, registrado e regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde contributário e coparticipado.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE ANIVERSÁRIO
A Geradora concederá ao empregado, uma folga na data de seu aniversário. DAY OFF – Válido somente nos dias uteis.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FILIAÇÃO/DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIRIGENTES SINDICAIS/REPRESENTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIFERENÇA SALARIAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.