Acordo Coletivo

Registro MTE PE001159/2025 · Solicitação MR057622/2025 · registrado em 23/09/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Petrolina/PE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SUPERMERCADOS E SIMILARES , com abrangência territorial em Petrolina/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade, conforme o disposto na Lei 10.101, no seu artigo 2º, II, de 19/12/2000, efetivar a participação dos empregados do CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, nos resultados da Empresa, conforme Regulamento do Plano de Participação nos Lucros e Resultados, a seguir definido.

CLÁUSULA QUARTA - DO REGULAMENTO DO PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR

4.1 - O Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) é um programa instituído pela Empresa destinado a permitir a participação dos Colaboradores nos resultados obtidos. O Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) está dividido em duas modalidades, a saber: Plano de Participação nos Lucros (PPL) e Plano de Participação nos Resultados (PPR). Foram definidas metas do negócio e individual nas modalidades Plano de Participação nos Lucros (PPL) e Plano de Participação nos Resultados (PPR). Neste sentido, os colaboradores receberão pelo resultado conforme aplicação da fórmula abaixo: Metodologia de cálculo para Negócio/Bandeiras e Centros de Distribuição: FRN + FRI + EBITIDA = PRÊMIO FINAL 55% 35% 10% 100% Metodologia de cálculo para Áreas Transversais, Comercial, Marketing e Pricing: FRN + FRI + EBITIDA = PRÊMIO FINAL 35% 55% 10% 100% Metodologia de cálculo para Setor Financeiro: FRN + FRI = PRÊMIO FINAL 60% 40% 100% 4.2 - Plano de Participação nos Lucros (PPL) – Este prêmio é destinado para todos os colaboradores não líderes de forma geral, devendo ser apurado através do resultado da bandeira ou empresa (meta do negócio FRN), o resultado individual de cada Loja/Área (meta individual FRI) e resultado operacional corporativo (EBITDA Cencosud). O colaborador deverá permanecer ativo até 31/12/2025 para ser considerado elegível para participação do resultado individual (meta individual FRI) e resultado operacional corporativo (EBITDA Cencosud). 4.2.1 - As metas do Plano de Participação nos Lucros (PPL) a serem atingidas estão sendo amplamente divulgadas por meio de circular interna. Se o resultado final atingir 100% das metas em 2025, o colaborador será contemplado até o dia 31/03/2026 com 100% do seu salário base recebido em 31/12/2025. Os colaboradores receberão pelo resultado, conforme modelos abaixo: Modelo Negócio/Bandeiras e Centros de Distribuição: Loja, Farmácia, Postos e Eletro % Resultado Empresa % % Mínimos / Máximos * Meta do Negócio (FRN)** 55% Resultado Operacional da Bandeira 50% 80% a 150% Vendas Liquidas Bandeira 15% 90% a 120% Capital de Trabalho Bandeira 20% 80% a 120% Pesquisa Satisfação Clientes 15% 80% a 150% Meta Individual (FRI) 35% Resultado Operacional da Loja 40% 80% a 120% Vendas Liquidas Loja 40% 90% a 120% Quebra Total Loja 20% 80% a 120% EBITDA Cencosud 10% Resultado Operacional Corporativo 100% 80% a 120% * percentuais mínimos e máximos a serem atingidos para pontuação – vide item 5 . 15 e 5.16 ** percentual máximo meta do negócio (FRN) para desligados - 100% Modelo Áreas Transversais, Comercial, Marketing e Pricing Meta Administração % Resultado Empresa % % Mínimos / Máximos * Meta do Negócio (FRN)** 35% Resultado Operacional da Bandeira 50% 80% a 150% Vendas Liquidas Bandeira 15% 90% a 120% Capital de Trabalho Bandeira 20% 80% a 120% Pesquisa Satisfação Clientes 15% 80% a 150% Meta Individual (FRI) 55% Meta Individual 100% 80%,90%,100% a 120% EBITDA Cencosud 10% Resultado Operacional Corporativo 100% 80% a 120% * percentuais mínimos e máximos a serem atingidos para pontuação. – vide item 5.15 e 5.16 ** percentual máximo meta do negócio (FRN) para desligados - 100% Modelo Área Serviços Financeiros. Meta Serviços Financeiros % Resultado Empresa % % Mínimos / Máximos * Meta do Negócio (FRN)** 60% Resultado Operacional 42% 80% a 120% Total Vendas no Cartão (On us/ Off us/ Saque) 12,5 % 80% a 120% % participação cartão Cencosud 12,5% 80% a 120% Total de Gastos Serviços Financeiros 33% 80% a 120% Meta Individual (FRI) 40% Meta Individual 100% 80%,90%,100% a 120% * percentuais mínimos e máximos a serem atingidos para pontuação. – vide item 5 . 15 e 5.16 ** percentual máximo meta do negócio (FRN) para desligados - 100% 4.3 - Plano de Participação nos Resultados (PPR) – Este prêmio é destinado a liderança da Empresa. O prêmio terá como base o resultado da bandeira ou empresa (meta do negócio FRN) e o resultado individual de cada Gerência/Área (meta individual FRI) e resultado operacional corporativo (EBITDA Cencosud). O colaborador deverá permanecer ativo até 31/12/2025 para ser considerado elegível para participação do resultado individual (meta individual FRI) e resultado operacional corporativo (EBITDA Cencosud). 4.4 - O Plano de Participação nos Resultados (PPR) destina-se, apenas, aos colaboradores que exerçam cargos de liderança, e que se enquadrem nas funções abaixo listadas, sendo elegível à quantidade de múltiplos de salário base recebido em 31/12/2025 , conforme tabela abaixo, mediante o cumprimento das metas especificas negociadas previamente. Cargo Número salários (target) 80% 100% 120% Gerente (GGS 14 e acima) 3,2 4 4,8 Gerente de Loja e Gerente de Área Demais Gerentes GGS 13 abaixo (reporte Diretor/Gerente) 2,4 3 3,6 Gerente de Eletroshow Compradores Coordenadores/Supervisores Encarregados/Gerenciador 1,6 2 2,4 Farmacêutico 4.5 - As metas quantitativas e qualitativas serão acordadas previamente com o colaborador elegível, o qual deverá acessar o Sistema Campus Cencosud (Objetivos de Desempenho) da empresa para ciência e acompanhamento.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) será apurado com base no salário de 31/12/2025 e será pago pelo resultado da loja em que estiver lotado no dia 30/09/2025. 5.2. Os Colaboradores admitidos até de 30/09/2025 concorrerão ao Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, incluso o descanso semanal remunerado e férias, sem carência, ressalvadas as hipóteses previstas nos demais itens. 5.3. Os Colaboradores admitidos entre 01/10/2025 e 31/12/2025 concorrerão somente a meta do Negócio (FRN), de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, de acordo com a data de admissão, incluso o descanso semanal remunerado, sem carência, ressalvadas as hipóteses previstas nos demais itens. 5.4. O pagamento do Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) será realizado em parcela única, até o dia 31/03/2026 , para os colaboradores com contrato de trabalho vigente na data do pagamento. 5.5. O pagamento dos colaboradores desligados que fazem jus ao recebimento do PPLR referente ao ano 2025, seja integral ou proporcional, conforme o período efetivamente trabalhado, será realizado a partir de 30/04/2026 até 31/07/2026. O pagamento será realizado na conta corrente do ex-colaborador informada à empresa no ato da admissão ou finalização do contrato de trabalho. 5.6. Em caso de Promoção no ano de 2025 , o target será proporcional ao tempo que o colaborador passou em cada cargo no ano de 2025. 5.7. O pagamento do Plano de Participação nos Resultados ( PPR) não atenderá ao critério de proporcionalidade nos casos de transferência para outras lojas/área no exercício de 2025 , e será pago pelo resultado da loja em que estiver lotado no dia 30/09/2025 . 5.8. Para o pagamento do Plano de Participação nos Lucros ( PPL) , no caso de transferência, o colaborador receberá com base no resultado da loja em que ele estiver lotado no dia 30/09/2025 . 5.9. Para o pagamento do Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) administrativo, no caso de transferência, o colaborador receberá com base no resultado da área em que estiver lotado no dia 30/09/2025. 5.10. Não Incidirá o critério proporcionalidade para os casos de licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho e doença ocupacional previstos na legislação, ocorridos durante o ano de 2025 . 5.11. O colaborador desligado por Justa Causa não receberá o Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR). 5.12. Os colaboradores cujos contratos de experiência forem rescindidos, unilateral ou bilateralmente, antes da data prevista para seu término, ou ainda, para aqueles rescindidos no termo final, exercício de 2025 e 2026 até a data do pagamento, não receberão o Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR). 5.13. Os colaboradores aposentados ou falecidos durante o ano de 2025 receberão o Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) obedecendo ao critério da proporcionalidade. Para a concretização do pagamento, o ex-colaborador ou o inventariante, no caso do falecido, deverá entrar em contato com o Setor Pessoal da Empresa a partir do dia 30/04/2026 até 31/07/2026. 5.14. Para fins de cálculo, a apuração do resultado obtido no exercício de 2025 atenderá as regras básicas de contabilidade brasileira, desde que não conflitantes com as normas estabelecidas no presente termo. 5.15. O pagamento do Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) será realizado, conforme todos os critérios aqui definidos, desde que seja atingido o percentual mínimo fixado para cada meta estabelecida (ponto de corte) para o exercício de 2025. 5.16. Se a performance da Empresa tiver superado a 100% (cem por cento) das metas fixadas para o exercício de 2025 , esta será paga proporcionalmente ao resultado obtido, limitada ao percentual máximo de 150% (cento e cinquenta por cento). 5.17. As disposições do presente termo não são aplicáveis para os colaboradores contratados pela CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, que estejam prestando serviços na loja MERCANTIL ATACADO, PERINI ou GIGA, já que estes receberão o Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) pela própria MERCANTIL ATACADO, PERINI ou GIGA com base nos critérios estipulados pelas suas referidas empresas. 5.18. Caso, durante a vigência desse acordo, entre em vigor, nova regulamentação do dispositivo Constitucional de participação nos lucros e resultados, ou ainda, alteração dos termos da atual Lei sobre a participação nos lucros e resultados, ou ainda venha a ser implementada por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, a Empresa CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA, poderá compensar o beneficio aqui criado com os que vierem a ser instituídos.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.