Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PE001158/2025 · Solicitação MR058315/2025 · registrado em 23/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS , com abrangência territorial em Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS DE ENTREGA E MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE MERCADORIA
O empregado que efetuar movimentação interna de mercadoria na função de operador de empilhadeira ou efetuar entrega de mercadorias, para empresa do COMÉRCIO E SERVIÇOS, utilizando para tanto veículo leve de até 2.800 (dois mil e oitocentos) quilos, fará jus ao acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário mensal, a título de gratificação, a qual terá natureza indenizatória e será devida apenas nos meses que houver prestação de serviços de movimentação interna de mercadoria na função de Operador de Empilhadeira ou entrega de mercadorias em veículo motorizado pelo empregado, nas condições aqui convencionadas. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregado que efetuar entrega de mercadorias, para empresa do COMÉRCIO E SERVIÇOS, utilizando para tanto veículo acima de 2.800 (dois mil e oitocentos) quilos, fará jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário mensal, a título de gratificação, a qual terá natureza indenizatória e será devida apenas nos meses que houver prestação de serviços de entrega de mercadorias em veículo motorizado pelo empregado, nas condições aqui convencionadas.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA ADITADA
Ficam mantidas todas as demais cláusulas, termos e condições previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, ora aditada, o que ratificam expressamente as partes convenentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes acordam em eleger o foro da Justiça do Trabalho da jurisdição da empresa, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que por acaso possam surgir oriundas do presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.