Acordo Coletivo

Registro MTE PA000951/2025 · Solicitação MR030745/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias ao(s) Empregado(s) com registro na CLT, exceto os grupos 01, 04, 12 e 14, com abrangência territorial no município de Santo Antônio do Tauá/PA , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias ao(s) Empregado(s) com registro na CLT, exceto os grupos 01, 04, 12 e 14, com abrangência territorial no município de Santo Antônio do Tauá/PA , com abrangência territorial em Santo Antônio do Tauá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente acordo tem seus preceitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e nos termos previstos nas Leis n° 10.101/2000, Lei nº 12.832/2013 e Lei 13.467/2017. 1.1 O presente Acordo Coletivo de Trabalho (“Acordo”) será aplicável no âmbito da Empresa e abrangerá sua unidade em Santo Antônio do Tauá/PA.

CLÁUSULA QUARTA - REPRESENTAÇÃO DOS COLABORADORES

A negociação do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS, doravante denominado “PLR”, foi realizada junto à entidade representativa de acordo com as regras de enquadramento sindical vigentes e da área de atuação da referida Federação.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVOS

Este Acordo de PLR, cujas cláusulas e condições estabelecidas decorrem de ampla e livre negociação entre a Empresa e Federação, visa incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais do negócio, através do comprometimento de todos os colaboradores que possuam vínculo celetista com a Empresa de maneira a fomentar resultados, valorizar e reter talentos, bem como engajar e gerir resultados dos colaboradores, buscando com isto: ? A valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo, procurando reter e desenvolver talentos internos; ? O estabelecimento de um programa de incentivo a resultados e melhor desempenho das atividades; ? A modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização das conquistas e do mérito; ? A criação de um ambiente de cooperação mútua e de ampla participação de todos; ? O desenvolvimento de níveis crescentes de resultados para o negócio da Empresa, partilhando com os colaboradores os frutos dessa melhoria; ? Atração e retenção de talentos na Companhia. 3.1 Este Programa é composto por duas apurações distintas, cada qual definida por condições e termos específicos, conforme descritos ao longo deste Acordo. Como definições, adotam-se: a. Pagamento Anual : Programa com apuração anual, entre 01.01.2025 e 31.12.2025, com pagamento ao término desse período mediante fechamento contábil aprovado e auditado por auditoria externa a ser nomeada pela Empresa; b. Energizar : Programa com apuração trimestral, com vigência ao longo de todo o ano de 2025 e pagamento semestral mediante fechamento contábil aprovado e auditado por auditoria externa a ser nomeada pela Empresa.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABRANGÊNCIA E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APURAÇÃO FINAL E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.