Acordo Coletivo
Registro MTE PA000944/2025 · Solicitação MR044267/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL: INDICE DE 7% (SETE POR CENTO) DE REAJUSTE PARA TODAS AS FAIXAS SALARIAIS. conforme abaixo descrito: FAIXA ESPECIAL: R$ 4.116,50 (coordenador de qualidade) R$ 3.823,15 (coordenador de PCP e coordenador de TI) R$ 3.477,15 (contador) R$ 3.408,98 (supervisor de processos industriais) R$ 3.402,60 (supervisor de exportação) R$ 3.059,89 (coordenador de projetos) R$ 2.986,20 (supervisor de projetos) R$ 2.755,48 (gestor de recursos humanos e supervisor industrial) R$ 2.884,63 (coordenador de marketing) PRIMEIRA FAIXA: R$ 2.751,95 (Dois Mil setecentos e cinquenta e um reias e noventa e cinco centavos) aos empregados admitidos nas funções: Encarregado de Departamento Pessoal, Encarregado Comercial, Encarregado de Compras e mat. Primas, Encarregado de Compras e Suprimentos, Encarregado Elétrico, Encarregado de Exportação, Encarregado de Financeiro, Encarregado de Mecânica Industrial, Encarregado de Produção Geral, Supervisor de Logística, Supervisor de Marketing, Supervisor Ambiental, Supervisor de Tecnologia da Informação, Técnico de Segurança do Trabalho. SEGUNDA FAIXA: R$ 2.625,03 (Dois mil seiscentos e vinte e cinco reias e três centavos) aos empregados admitidos nas funções: Analista Comercial, Analista Contábil, Analista de Compras, Analista de Estoque, Analista de Produção, Analista de Projetos, Analista Ambiental, Analista de Departamento Pessoal, Analista de Recursos Humanos, Analista de Exportação, Analista Financeiro, Analista Fiscal, Analista de Marketing, Analista de PCM, Analista de PCP, Analista Ambiental, Analista de Tecnologia da Informação, Encarregado de Manutenção Mecânica, Encarregado de Armazenagem, Encarregado de Logística, Encarregado de Almoxarife, Encarregado de Produção, Encarregado de Expedição, Encarregado de Recepção e Lavagem Fruto, Mecânico Industrial, Montador Industrial, Mecânico Montador, Operador de Máquinas de Operatrizes, Operador de Caldeira II, Soldador, Supervisor de Controle de Qualidade, Supervisor da Qualidade, Torneiro Mecânico, Encarregado de Estruturas Metálicas e Gestor, Almoxarifado, operador de pá carregadeira, encarregador de portaria, supervisor financeiro, encarregado de sala de máquina. TERCEIRA FAIXA: R$ 2.394,25 (Dois mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) aos empregados admitidos nas funções: Almoxarife, Eletricista, Faturista, Operador de Máquinas Industriais, Vendedor Interno, Vendedor Externo. QUARTA FAIXA: R$ 2.185,10 (Dois mil cento e oitenta e cinco reias e dez centavos) aos empregados admitidos nas funções: Agente de Portaria, Apontador de Produção, Assistente Comercial, Assistente de Qualidade, Assistente de Compras, Assistente Contábil, Assistente de Exportação, Assistente Financeiro, Assistente de Logística, Assistente de Marketing, Assistente de Produção, Assistente de Projetos, Assistente de TI, Assistente de Vendas, Assistente de Departamento Pessoal, Assistente de Recursos Humanos, Assistente Fiscal, Assistente de PCM, Assistente de PCP, Operador de Campo, Balanceiro, Caldeireiro, Conferente de Expedição, Montador de Estruturas Metálicas, Operador de Empilhadeira, Operador de Máquinas Pesadas escavadeira, Operador de Pasteurizador, Pedreiro, Pintor, Técnico em Gestão Ambiental, Vigia, Encarregado de Produção Construção Civil, Operador de Despolpadeira III, Operador de Máquinas Envase III e assistente de faturamento. QUINTA FAIXA: R$ 2.091,35 (Dois mil e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) aos empregados admitidos nas funções: Auxiliar Administrativo, Auxiliar Contábil, Auxiliar de Compras, Auxiliar de Controle de Qualidade, Auxiliar de Departamento Pessoal, Auxiliar de Recursos Humanos, Auxiliar de Enc. de Estruturas Metálicas, Auxiliar Enc. Armazenagem, Auxiliar Enc. de Expedição, Auxiliar Enc. de Produção, Auxiliar Enc. Recepção e Lavagem de Fruto, Auxiliar de Exportação, Auxiliar de Logística, Auxiliar de Processos de Produção, Auxiliar de PCM, Auxiliar de PCP, Auxiliar de Soldador, Auxiliar Financeiro, Auxiliar Fiscal, Auxiliar Ambiental, Operador de Despolpadeira II e Operador de Máquina Envase II, Auxiliar de Vendas, auxiliar de TI e assistente ambiental. SEXTA FAIXA: R$ 1.860,57 (UM Mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) aos empregados admitidos nas funções: Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Qualidade, Conferente de Almoxarifado, Office Boy, Operador de Despolpadeira, Operador de ETE, Operador de ETA, Operador de Despolpadeira I, Operador Máquina Envase I, Xaropeiro, auxiliar de operador de sala de máquina e auxiliar de faturamento. SÉTIMA FAIXA : R$ 1.673,08 (Um Mil seiscentos e setenta e três reais e oito centavos) aos empregados admitidos nas funções: Ajudante de Pedreiro, Armazenador, Atendente de Lanchonete, Atendente de SAC, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Estruturas Metálicas, Auxiliar de Produção, Auxiliar de Manutenção Mecânica, Descarregador, Fiscal de Limpeza, Recepcionista. OITAVA FAIXA : R$ 1.580,00 (Um mil e quinhentos reais )aos empregados admitidos nas funções: Embalador Manual, Cozinheiro. NONA FAIXA: R$ 1.563,52 (Um mil quinhentos e sessenta e três reias e cinquenta três centavos) aos empregados admitidos nas funções: Agente de Limpeza, Auxiliar de Cozinha, Promotor de Vendas.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - ASSIDUIDADE
O Empregador concederá um prémio mensal de uma cesta básica no valor de R$ 170,00 (Cento e cinquenta reais) a todos os trabalhadores que cumprirem com os seguintes critérios: - não tiver faltas e/ou atrasos durante o mês, considerando o limite diário de tolerância - não se ausentar injustificadamente - não apresentar mais de 03 (três) dias de atestado médico no mês referência. - não tiver saídas antecipadas sem justificativas. - gozo de férias (recebera proporcional aos dias de trabalho) OBS: ESTA CLAUSULA NÃO SE CONSTITUI SALÁRIO IN NATURA.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - RECRUTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.