Acordo Coletivo
Registro MTE PA000943/2025 · Solicitação MR044227/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PRIMEIRA FAIXA R$ 2.602,87 (dois mil seiscentos e dois reais e oitenta e sete centavos centavos) para Soldador, Montador e Mecânico Industrial. SEGUNDA FAIXA R$ 2.548,95 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais noventa e cinco centavos) para Vendedor e Auxiliar Financeiro e Tecnóloga de Alimentos, Encarregado de Produção e Analista financeiro. TERCEIRA FAIXA R$ 2.200,11 (dois mil e duzentos reais e onze centavos) para Almoxarife e Operador de Sala de Máquina. QUARTA FAIXA R$ 2.143,60 (dois mil cento e quarenta e tres reais e sessenta centavos) para Encarregado de Portaria QUINTA FAIXA R$ 1.912,26(mil e novecentos e deoze reais e vinte e seis centavos) para Caldeireiro, Técnico de Segurança no Trabalho, Eletricista e Operador de Empilhadeira. SEXTA FAIXA R$ 1.907,97 (mil novecentos e sete reais e noventa e sete centavos) para Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Almoxarife e Auxiliar de Controle de Qualidade. SÉTIMA FAIXA R$ 1.841,84 (mil oitocentos e quarenta e um reias e oitenta e quatro centavos) para Operador de Máquina de Envaze, Operador de Despolpadeira, Operador de Maquina Industrial e Auxiliar de Laboratório. OITAVA FAIXA R$ 1.762,19 (mil seetecentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos) para Armazenador, Descarregador e Lavador de Frutos, Auxiliar de Produção, Auxiliar Administrativo, Agente de Portaria, Operador de Tratamento de Água e Auxiliar Financeiro. NOVA FAIXA R$ 1.577,71 (mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) para Ajudante de Produção, Embalador a Máquina, Embalador Manual, Cozinheiro e Auxilia de Produção. DECIMA FAIXA R$ 1. 526,63 (mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e tres centavos) para Agente de Limpeza e Zeladora, auxiliar de cozinha PARÁGRAFO ÚNICO: Os acordantes fixam que haverá reajuste salarial no percentual de 7% (Sete por cento), na faixa de 01 a 10, sobre o piso salarial praticado em 30 de julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - PREMIO ASSIDUIDADE
O Empregador concederá um prémio mensal de uma cesta básica no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) a todos os trabalhadores que cumprirem com os seguintes critérios: - não tiver faltas e/ou atrasos durante o mês, considerando o limite diário de tolerância - não se ausentar injustificadamente - não apresentar mais de 03 (três) dias de atestado médico no mês referência. - não tiver saídas antecipadas sem justificativas. - gozo de férias (recebera proporcional aos dias de trabalho) OBS: ESTA CLAUSULA NÃO SE CONSTITUI SALÁRIO IN NATURA.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - CONTRATO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES/EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MENSALIDADE SINDICAL
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.