Acordo Coletivo
Registro MTE PA000939/2025 · Solicitação MR050159/2025 · registrado em 24/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria de Alimentos de Frutas e Derivados , com abrangência territorial em Castanhal/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Primeira Faixa: R$ 2.136,26 (Dois mil cento e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) para os empregados admitidos nas funções de Eletricista, Vigia, Caldeireiro, Operador de Máquina Industrial, Mecânico de Refrigeração, Operador de Empilhadeira e Mecânico Máquina Industrial. Segunda Faixa: R$ 1.998,82 (Mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) para os empregados admitidos nas funções de Assistente Administrativo e Auxiliar Financeiro. Terceira Faixa: R$ 1.824,81 (Mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavo) para os empregados nas funções de Operador de Paleteira Elétrica e Agente de Portaria e Técnico. Quarta Faixa: R$ 1.728,06 (Mil setecentos e vinte e oito reais e seis centavos) para os empregados admitidos nas funções de Armazenador, Despolpador, Pasteurizador, Operador de Máquina Envasar, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Manutenção e Empacotador. Quinta Faixa: R$ 1.627,90 (mil seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos) para os empregados admitidos nas funções de Auxiliar de Produção e Ajudante de Entrega Sexta Faixa: R$ 1.544,40 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) para os empregados admitidos nas funções de Serviços Gerais (Limpeza) e Agente de Higienização. REAJUSTE SALARIAL : TODAS AS FAIXAS TIVERAM REAJUSTE SALARIAL COM INDICE DE 8% (OITO POR CENTO). PARAGRAFO ÚNICO : A empresa poderá adotar a livre negociação entre seus trabalhadores sobre benefícios sociais para os mesmos com seus critérios de merecimento individual.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos salários será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, sendo que se efetuado através da rede bancária será em conta-salário de inteira responsabilidade da empresa.
CLÁUSULA QUINTA - OUTROS ADICIONAIS
Além dos salários, os trabalhadores receberão, em cada caso concreto, as seguintes verbas adicionais: 5.1 – ADICIONAL DE HORA EXTRA – As horas trabalhadas extraordinariamente serão remuneradas o adicional de 50% (cinquenta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal, e quando trabalhada em dias destinados a repouso remunerado, se não concedida a folga compensatória, serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HIGIENE NO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - UNIFORMES/EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MENSALIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.