Acordo Coletivo
Registro MTE PA000938/2025 · Solicitação MR054049/2025 · registrado em 24/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENFERMEIROS , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENFERMEIROS , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Diante do disposto pela Lei n° 14.434/2022, assegura-se aos enfermeiros o piso salarial previsto em lei, cujo pagamento será integral ou proporcional à carga horária prestada pelo enfermeiro.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL E CÓPIA DO CONTRACHEQUE
O estabelecimento observará o prazo definido em lei para o pagamento do salário, devendo fornecer cópia do contracheque ao enfermeiro, de forma impressa ou online. Se a cópia do contracheque ocorrer de forma online, será assegurado o download do contracheque de todo o período de trabalho, a qualquer momento. No caso de falha do sistema e/ou impossibilidade de acesso, o estabelecimento deverá garantir o fornecimento de cópia impressa ao enfermeiro.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR
Ao enfermeiro designado para supervisão da enfermagem será concedida gratificação igual ou superior ao percentual de 20% (vinte por cento) do salário base mensal.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO QUANDO DA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA DE DOCUMENTOS INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES NA SEDE DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.