Acordo Coletivo
Registro MTE MT000427/2025 · Solicitação MR044718/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria profissional a partir de 01 de maio de 2025 será de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensais para aqueles que laborarem 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial de todos os trabalhadores será equivalente a 4,77% do período 1º maio de 2025 a 30 abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A Empresa efetuará o pagamento dos salários dos seus colaboradores até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês da competência em questão, em moeda corrente no País ou depósito bancário (conta salário ou conta corrente) em Banco indicado pela empresa. Parágrafo Único – A empresa disponibilizará aos colaboradores mensalmente o recibo de pagamento discriminando as verbas salariais, e somente descontará de seus colaboradores o previsto em lei e os que forem autorizados pelos colaboradores.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORADIA
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMA DISCIPLINAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TURNOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EPIS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.