Acordo Coletivo

Registro MTE MG003431/2025 · Solicitação MR059875/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,13% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de setembro de 2025, nenhum trabalhador perceberá um piso salarial inferior ao definido na tabela abaixo: Função Jornada 12 h Jornada de 24 h Jornada de 30 h Jornada de 34 h Jornada de 40 h Jornada de 44 h Técnico de Laboratório R$ 469,31 R$ 938,64 R$ 1.173,33 R$ 1.329,76 R$ 1.564,43 R$ 1.72046 Auxiliar Técnico de Laboratório R$ 426,05 R$ 852,12 R$ 1.065,16 R$ 1.207,18 R$ 1.420,23 R$ 1.561,71 Auxiliar de Escritório R$ 426,05 R$ 852,12 R$ 1.003,64 R$ 1.207,18 R$ 1.420,23 R$ 1.561,71 Recepcionista R$ 426,05 R$ 852,12 R$ 1.003,64 R$ 1.207,18 R$ 1.420,23 R$ 1.561,71 Serviços Gerais R$ 426,05 R$ 852,12 R$ 1.003,64 R$ 1.207,18 R$ 1.420,23 R$ 1.561,71 Demais Funções não Técnicas R$ 426,05 R$ 852,12 R$ 1.003,64 R$ 1.207,18 R$ 1.420,23 R$ 1.561,71 Parágrafo Primeiro: A duração do intervalo para repouso e alimentação poderá ser dilatado para no máximo 02 (duas) horas, quando convier ao empregador, respeitando, sempre, o limite mínimo de 01 (uma) hora para jornada de 8 Horas diárias, 30 minutos para jornadas inferiores a 8 Horas diárias, 15 minutos para jornada inferior a 6 horas diárias e sem intervalo para jornada de 4 horas diárias. Parágrafo Segundo: QUINQUÊNIO/DECÊNIO - O empregador, a título de “PRO-TEMPORE”, concederá um percentual de 5% (cinco por cento), como QUINQUÊNIO, para cada empregado que completar 05 (cinco) anos de trabalho ininterruptos e 10% (dez por cento), como DECÊNIO, para cada empregado que completar 10 (dez) anos de trabalho ininterruptos, ficando limitado a 10% (dez por cento), caso ocorrer tempo superior a 10 (dez) anos de trabalho para o empregador. Esses percentuais serão calculados sobre o salário base da época. Parágrafo Terceiro: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O adicional de insalubridade está previsto na Portaria nº 3.214, NR-15, anexo 14 e enunciado nº 137. Portanto, o empregador continuará obedecendo a esses dispositivos legais. Parágrafo Quarto: SALÁRIO IN NATURA - O empregador poderá realizar em qualquer época do ano ou quando lhe convier, pagamentos de salário IN NATURA, tais como: bonificação em cartão de benefícios no modelo flexível, onde o beneficiário poderá utilizar da maneira que lhe convier (refeição, alimentação, mobilidade, saúde, entre outros). Os valores pagos conforme cláusula acima, não integrarão os salários para fins de base de cálculo de qualquer direito trabalhista ou previdenciário. 1- A bonificação será concedida ao funcionário a título de prêmio, para aquele que cumprir integralmente toda jornada mensal de trabalho, sendo custeada pelo mesmo no valor de R$ 1,00, facultado ao empregador a cobrança ou a dispensa deste custo, obedecendo os seguintes critérios: Parágrafo Quinto: CARTÃO BENEFÍCIO FLEXIVEL - É um prêmio concedido pela diretoria do Laboratório Frota, e o mesmo poderá ser perdido de acordo com as regras abaixo. Procedimento para concessão do Benefício Flexível (Prêmio) 2025 Período de concessão: janeiro a dezembro do ano vigente Elegíveis: Colaboradores do Laboratório Análise Clínica Frota após o período de experiência. Perde o direito ao recebimento do Benefício Flexível e Bonificação da Avaliação de Desempenho: 1. Licença médica; 2. Atestado médico por 1 dia perde 50%, 2 dias ou mais perde integralmente; 3. Atrasos acumulados por mais de 30 minutos dentro do mês, observando a tolerância de 5 minutos dia; 4. Não atender à solicitação da empresa para saldar o banco de horas; 5. Ausência em treinamentos, reuniões e/ou outras atividades que a empresa julgar ser para melhor desempenho e desenvolvimento do colaborador junto à empresa; 6. Colaborador em cumprimento de aviso prévio (aviso trabalhado) ou aviso prévio indenizado; seja a pedido do colaborador ou por demissão, com ou sem justa causa, ou ainda, que esteja em processo de desligamento da empresa, por qualquer motivo. 6.1. O colaborador perderá o direito de recebimento do benefício, independente dos dias trabalhados no decurso do aviso prévio, incluindo-se o mês de início e mês fim do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, a pedido ou por demissão, o que não caberá, ainda, direito a recebimento proporcional neste período. 7. Não utilização de uniformes, crachás e EPI’s; 8. Em caso colaborador receber advertência escrita, agir com atos de indisciplina, insubordinação ou desrespeitar às regras da empresa referente aos atendimentos e procedimentos técnicos que possam prejudicar a qualidade e imagem da empresa; 9. Não saldar o Banco de Horas negativo até dezembro do ano corrente perderá a concessão do benefício flexível (Prêmio) em janeiro do ano subsequente (tolerância de 2 horas negativas no ano); 10. Se houver perda da concessão do benefício no período aquisitivo de férias, perderá o direito do recebimento do prêmio também no mês de concessão de férias; 11. Ausência em horários de pico (justificadas ou não) conforme abaixo: HORÁRIOS DE PICO 06h às 10h Atendimento e Coleta 7h30 às 10h e 16h às 17h Setor de Limpeza Determinado pelo Supervisor Setor Técnico / Faturamento / Digitação / Administrativo e RH 12. Em casos de consultas agendadas previamente e comunicadas ao supervisor com antecedência, observando os horários de pico, se o colaborador não retornar ao trabalho após a consulta. Observações: A. Ausências com atestado de óbito conforme artigo 473, Inciso I da CLT, não perderá o benefício flexível (Prêmio); B. Gestantes terão direito a 2 horas de consulta 1 vez ao mês, independentemente do horário, desde que avisado antecipadamente (mínimo de 4 dias) ao supervisor direto; C. Em caso de intercorrências relacionadas à saúde (passar mal, acidente de trabalho ou de percurso, consulta médica, dentista ou outra circunstância de interesse do colaborador) durante a jornada de trabalho; observando o horário de pico; se colaborador ficar ausente em suas atividades, apresentando OBRIGATORIAMENTE atestado médico/dentista ou declaração da unidade de atendimento de saúde e se não for caso de saúde, apresentar DOCUMENTO que comprove sua ausência, em no máximo 24 horas e se ausência for 1 vez no mês, NÃO perderá o direito ao benefício flexível (Prêmio); D. Para os colaboradores que cumprem carga horária de 8 horas diárias, o horário de almoço poderá ser remanejado para o caso da necessidade de consultas médicas, desde que acordado com antecedência com o supervisor para que o setor não fique desfalcado; E. Para os colaboradores que cumprem carga horária de 6 horas diárias, caso o médico atenda somente no horário de trabalho, o mesmo deverá comunicar previamente, com antecedência mínima de 3 dias úteis, ao supervisor imediato para que o mesmo programe sua substituição no posto de trabalho e a compensação das horas ausentes pelo colaborador que deverá acontecer no mesmo dia; F. Fica assegurado às colaboradoras com filhos, o direito de 3 ausências por ano para acompanhamento dos filhos menores de 14 anos ao médico, desde que seja apresentado atestado médico ou que seja feita a compensação em banco de horas. Porém, caso as ausências sejam em horários de pico conforme estabelecido no item 11, a mesma perderá o direito ao recebimento do benefício flexível (Prêmio); G. A recarga no cartão do benefício flexível (Prêmio) será realizada até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Exemplo: Pagamento 10 de fevereiro refere-se ao mês trabalhado de janeiro; H. Os valores do CARTÃO BENEFÍCIO FLEXIVEL seguem a tabela de competência pré-fixados e jornada de trabalho estabelecidos pela Diretoria e devem ser tratados individualmente de acordo com cada critério; I. Os colaboradores que não sofreram a perda do benefício de janeiro a dezembro do ano corrente, serão beneficiados com o pagamento do valor base do benefício flexível (Prêmio) em dobro no mês de janeiro do ano subsequente; J. As regras acima poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da empregadora. Procedimento de Avaliação de desempenho (Prêmio) 1. A Avalição de desempenho será semestral, nos meses junho e dezembro; sendo a bonificação paga nos meses de julho a dezembro do ano corrente e de janeiro a junho do ano seguinte, respectivamente; 2. A Avalição de desempenho será aplicada a todos colaboradores, com direto a bonificação somente os empregados com 6 meses efetivos na função; 3. As regras de perdas desse prêmio acompanham as do benefício flexível (Prêmio). Critérios para pagamento da premiação: Valor base: R$ 320,00 Acréscimo no valor base de acordo com a avaliação de desempenho: Abaixo de 60% - R$ 0,00 De 61% a 69% - R$ 85,00 70% a 89% - R$ 140,00 90% a 99% - R$ 190,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

O ANÁLISE CLÍNICA FROTA reajustará os salários de todos os seus empregados, no percentual de 6,13 % (seis vírgula treze por cento) a título de correção salarial, a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025, na folha de competência de setembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - COMPENSAÇÃO Na aplicação desse índice (6,13%), já se acham compensados os aumentos espontâneos.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Será garantida ao empregado admitido após a data-base, a aplicação de todas as cláusulas fixadas na presente Norma Coletiva.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO RECÉM NASCIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.