Acordo Coletivo

Registro MTE MG003424/2025 · Solicitação MR059372/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,31% 40 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, é celebrado com amparo no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal e em conformidade com as normas do parágrafo 1º do artigo 611 da CLT, tendo por finalidade a determinação dos valores de salários, bem como, a estipulação de condições especiais de trabalho aplicáveis no âmbito da Empresa acordante, independente de sindicalização, e as demais atividades correlatas vinculadas, definidas nas cláusulas que se seguem.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

A) O salário mensal do MOTORISTA DE TRANSPORTE MUNICIPAL E MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE INTERMUNICIPAL a partir do dia 1º de março de 2025 será de R$2.606,89 (dois mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos); B) O salário mensal do MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE a partir do dia 1° de março de 2025será deR$1.818,80 (hum mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos); C) Os salários dos demais empregados serão reajustados em 7% (sete por cento) sobre o salário de março de 2024, permitida a proporcionalidade para os contratados depois do referido mês, ressalvados os casos das admissões de empregados contemplados com salários normativos. D) As diferenças salariais referentes aos meses de março, abril, maio, junho e julho, serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de agosto e setembro. E) O índice de reajuste globalizado é o somatório de todos os ganhos acumulados entre salários e benefícios.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE GLOBALIZADO

Foi concedido, no período de 2025, um reajuste globalizado de 7,31% (sete vírgula trinta e um por cento), distribuído da seguinte forma: A)Salário base do Motorista de Transporte Municipal e Motorista de Veículo Leve Intermunicipal: R$2.606,89 (dois mil seiscentos e seis reais e oitenta e nove centavos), reajuste de 7,00%. B)Salário base do Motorista de Veículo Leve: R$1.818,80 (hum mil oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos), reajuste de 7,00% (sete por cento). C)Prêmio: R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), reajuste de 6,29%. D)Vale Alimentação: R$605,00 (seiscentos e cinco reais), reajuste de 9,02%. E)Convênio Médico: R$303,20 (trezentos e três reais e vinte centavos), reajuste de 7,57%. F)Plano Odonto : R$16,14 (dezesseis reais e quatorze centavos), reajuste de 5,49%. G)Seguro de Vida: R$6,41 (seis reais e quarenta e um centavos), reajuste de 3,89%.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS DE MENSALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIAGENS ESPECIAIS (TURISMO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA-CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.