Acordo Coletivo
Registro MTE MG003393/2025 · Solicitação MR057953/2025 · registrado em 23/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frio; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e IliofilizadoS , com abrangência territorial em Delta/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores na indústria da alimentação, os trabalhadores Empregados Assalariados em Geral que exercem atividades nos seguintes setores: do Trigo, Milho, Soja e Mandioca; do Arroz; da Aveia; do Açúcar; de Torrefação e Moagem de Café; de Refinação de Sal; de Panificação e Confeitaria; de produtos de Cacau e Bala; do Mate; de Laticínios e Produtos Derivados; de Massa Alimentícia e Biscoito; de Bebidas em Geral; do Vinho; das Águas Minerais; do Azeite e Óleos Alimentícios; de Doces e Conservas Alimentícias; de Carnes e Derivados; de Frio; de Fumo; da Imunização e Tratamento de Frutas; de Beneficiamento do Café; de Rações Balanceadas; de Café Solúvel; da Pesca; de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e IliofilizadoS , com abrangência territorial em Delta/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS, PISO SALARIAL E REAJUSTES
As partes convencionam que o piso salarial será de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por mês, ou seja, R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) por dia, quando não for possível mensurar por produção/empreitada (ex. faltas abonadas, atestados etc.). Parágrafo Primeiro: A partir de 01/03/2025, será corrigido pelo percentual único/linear em 5,0% (cinco por cento), incidente sobre o valor do salário nominal praticado em 28/02/2025, por força da livre negociação entre as partes, ficando quitado eventuais direitos dela decorrentes e de toda legislação em vigor; Parágrafo Segundo: O salário mínimo de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) já está sendo praticado desde 01/01/2025 e, não sofrerá nenhum reajuste, visto ser o salário base mínimo de conformidade com a Lei. Parágrafo Terceiro: Os demais salários praticados pela empresa já estão em conformidade com a legislação vigente e devidamente atualizados, conforme tabela abaixo: SETOR CARGO SALÁRIO ADMINISTRATIVO DIRETOR R$ 4.330,96 ANALISTA ADMINISTRATIVO R$ 3.170,38 ANALISTA JURIDICO R$ 4.111,87 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 R$ 1.783,68 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 R$ 2.113,59 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 3 R$ 2.465,85 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.518,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 R$ 1.996,17 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.170,38 SECRETARIA R$ 1.518,00 FINANCEIRO DIRETOR FINANCEIRO R$ 4.200,00 ANALISTA FINANCEIRO R$ 4.098,85 GERENTE FINANCEIRO R$ 2.778,83 ASSISTENTE FINANCEIRO R$ 2.261,54 AUXILIAR FINANCEIRO R$ 1.854,09 COMPRAS R$ 2.465,85 RECURSOS HUMANOS GERENTE RH R$ 4.200,00 ANALISTA RH R$ 3.405,22 ASSISTENTE RH R$ 2.320,25 AUXILIAR DE RH R$ 1.818,86 ALMOXARIFADO GERENTE ALMOXARIFADO R$ 3.045,00 ASSISTENTE ALMOXARIFADO R$ 2.137,07 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.672,08 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO SERVIÇOS GERAIS R$ 1.518,00 FAXINEIRA R$ 1.518,00 TRANSPORTE ASSISTENTE DE LOGISTICA R$ 2.500,00 ASSISTENTE DE FROTAS R$ 2.500,00 MOTORISTA B R$ 1.781,15 MOTORISTA C /D R$ 2.284,08 MOTORISTA E R$ 2.606,75 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 1 R$ 2.000,00 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 2 R$ 2.500,00 MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE 3 R$ 3.050,00 OPERADOR DE MAQUINAS 1 R$ 2.200,00 OPERADOR DE MAQUINAS 2 R$ 2.900,00 OPERADOR DE MAQUINAS 3 R$ 3.246,00 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 1.902,60 ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL ENGENHEIRO DE SEGURANÇA TRABALHO R$ 4.656,72 AJUDANTE DE PATIO R$ 1.518,00 GERENTE DE MARKETING R$ 2.625,00 ASSISTENTE DE MARKETING R$ 1.995,00 CONFERENTE 1 R$ 1.995,00 CONFERENTE 2 R$ 2.226,00 CONFERENTE 3 R$ 2.625,00 ENGENHEIRO CIVIL R$ 4.656,72 ENGENHEIRO ELETRICISTA R$ 4.656,72 ENGENHEIRO MECANICO R$ 4.656,72 ENGENHEIRO TRAINNER R$ 3.045,00 GERENTE COMERCIAL R$ 2.935,54 GERENTE MARKETING R$ 2.625,00 GERENTE DE PÁTIO R$ 3.287,80 ENCARREGADO DE PÁTIO R$ 3.766,35 LIDER DE EQUIPE/PATIO/CAMPO R$ 2.641,98 SUPERVISOR OBRA 1 R$ 3.522,65 SUPERVISOR OBRA 2 R$ 3.757,49 SUPERVISOR OBRA 3 R$ 4.109,75 TÉCNICO EM PLANEJAMENTO R$ 3.885,00 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 R$ 2.231,01 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2 R$ 2.935,54 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 3 R$ 4.257,42 VIGILANTE 1 R$ 1.800,00 VIGILANTE 2 R$ 2.000,00 VIGILANTE 3 R$ 2.322,00 OPERACIONAL MONTAGEM AJUDANTE DE MONTADOR R$ 1.518,00 ENCARREGADO 1 R$ 2.935,54 ENCARREGADO 2 R$ 3.111,67 ENCARREGADO 3 R$ 3.287,80 ENCARREGADO 4 R$ 5.128,88 MONTADOR DE ANDAIME 1 R$ 1.972,68 MONTADOR DE ANDAIME 2 R$ 2.231,01 MONTADOR DE ANDAIME 3 R$ 2.465,85 MONTADOR DE ANDAIME 4 R$ 2.587,70 MONTADOR LIDER R$ 2.641,98 AJUDANTE DE SERRALHEIRO R$ 1.518,00 SERRALHEIRO R$ 2.231,01 OPERACIONAL CIVIL MESTRE DE OBRAS R$ 4.775,40 ARMARDOR R$ 1.654,80 CARPINTEIRO R$ 2.192,40 ELETRICISTA R$ 2.673,30 GESSEIRO R$ 3.431,40 PEDREIRO 1 R$ 1.972,68 PEDREIRO 2 R$ 2.100,00 PEDREIRO 3 R$ 2.341,50 PINTOR R$ 2.520,00 SERVENTE R$ 1.602,30 OPERACIONAL ISOLAMENTO ENCARREGADO FUNILARIA R$ 3.780,00 ENCARREGADO ISOLAMENTO R$ 3.780,00 FUNILEIRO MONTADOR INDUSTRIAL R$ 2.625,00 FUNILEIRO TRAÇADOR INDUSTRIAL R$ 3.097,50 ISOLADOR TERMICO R$ 2.415,00 OPERACIONAL MECÂNICA MECÂNICO MANUTENÇÃO R$ 2.826,60 BORRACHEIRO R$ 2.105,25 ENCANADOR INDUSTRIAL R$ 2.715,30 ENCARREGADO DE MECÂNICA R$ 3.793,65 JATISTA R$ 2.713,20 MECÂNICO AJUSTADOR R$ 2.421,30 MECÂNICO MONTADOR R$ 2.259,60 REVESTIDOR R$ 1.993,95 SOLDADOR ELETRODO R$ 2.510,55 SOLDADOR MIG R$ 2.296,35 SUPERVISOR MECÂNICA R$ 5.093,55 TECNICO EM EDIFICAÇÕES R$ 2.739,45 TECNICO EM MECANICA R$ 3.042,90
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá o comprovante de pagamento mensalmente com a discriminação dos créditos, débitos e todos os títulos que compuserem a remuneração, contendo identificação da empresa e o valor do depósito do FGTS. Parágrafo Único : Quando o pagamento da remuneração ou outros benefícios fornecidos for efetuado através de credito bancário, fica dispensada a assinatura do empregado no respectivo holerite.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO PRODUTIVIDADE/PRÊMIO
As partes acordam que o Prêmio/Abono Produtividade pago aos empregados segue especificamente o contido no § 2º, do artigo 457, da CLT, afim de motivar a equipe a ter excelência na execução de suas tarefas, assim obtendo bons desempenhos e atendendo normas e requisitos técnicos, práticos e teóricos, atentos a legislação trabalhista respeitando as leis vigentes a cada atividade e função para o pagamento da parcela. Parágrafo Único : O Abono produtividade não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme legislação vigente, e será pago conforme os critérios e regramentos próprios divulgados aos beneficiários desta modalidade.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - MULTAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LABORAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO AO EMPREGADOR - AFASTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO AO EMPREGADOR - MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO DE CONTROLE DE JORNADA - PUNIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.