Acordo Coletivo
Registro MTE MG003386/2025 · Solicitação MR053212/2025 · registrado em 23/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresa de Pesquisa , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
O salário de todos os empregados será corrigido em 1º de maio de 2025, com a aplicação do IPCA acumulado do período de 1º (primeiro) de maio de 2024 (dois mil e vinte e quatro) a 30 (trinta) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o que corresponde a 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), mais 0,07% (zero virgula zero sete por cento), perfazendo um total de 6% (seis inteiros por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Para os empregados admitidos após maio de 2024, será adotado o critério da aplicação dos índices em "proporcionalidade" ao tempo de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A FITEC creditará os salários dos empregados em conta corrente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela do 13º salário será antecipada aos empregados da FITEC, por ocasião das férias, entre os meses de fevereiro a outubro, mediante solicitação.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE VIAGEM DE LONGA DURAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE RETENÇÃO DE TALENTOS
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO SAÚDE INTERNACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.