Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE GO000847/2025 · Solicitação MR058047/2025 · registrado em 27/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC e Categoria representantes comerciais , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados de agentes autônomos de comércio do plano da CNTC e Categoria representantes comerciais , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - IEB
A cláusula vigésima primeira da convenção coletiva de trabalho que trata da contribuição social Instituto Elias Bufáiçal - IEB passará a vigir com a seguinte redação: As entidades signatárias da presente Convenção Coletiva de Trabalho estabelecem a obrigatoriedade de disponibilização pelo empregador de benefícios/auxílios a todos os trabalhadores subordinados a esta CCT, por meio da contribuição social mensal de R$ 24,09 (vinte quatro reais e nove centavos) por trabalhador, sendo vedado qualquer desconto no salário do empregado, conforme tabela abaixo: BENEFÍCIOS DESCRIÇÃO VALOR 1. FARMÁCIA Descontos em redes credenciadas. - 2. NATALIDADE Beneficiar a família do recém-nascido para contribuir com as despesas. R$ 500,00 3. TELEMEDICINA Consultas médicas (clínico geral), usando uma plataforma online via celular ou computador (vídeo, voz, chat). - 4. SAÚDE BUCAL Cobertura: consulta, urgência e emergência, prevenção (Limpeza), sem limite de idade. - 5. CERTIFICADO DIGITAL Por meio de convênio com a Fenacon, são disponibilizados descontos especiais para a obtenção de certificação digital de alta segurança. - 6. CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Através de convênios e parcerias serão oferecidos cursos de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento. - 7.SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Pacote de gestão completa em SST o conjunto de serviços incluindo, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o exame médico ocupacional para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o envio destes eventos de SST para o e Social. - Parágrafo Primeiro – Os Auxílios disponibilizados pelo empregador não possuem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório e assistencial e serão disponibilizados através do Instituto Elias Bufáiçal – IEB, www.instutoeliasbucaical.com.br , WhatsApp 32272450. Parágrafo Segundo – Em caso de descumprimento da presente cláusula fica estipulada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador, por mês, até a regularização da presente contribuição.
CLÁUSULA QUARTA - PUBLICIDADE DO ADITIVO
As partes se obrigam a promover ampla publicidade dos termos desta convenção coletiva de trabalho e seus aditivos. E, por estarem assim justos e convencionados, firmam a presente em tantas vias quantas necessárias para os mesmos efeitos. Goiânia, 18 de setembro de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.