Acordo Coletivo
Registro MTE PE000863/2026 · Solicitação MR054118/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência desse Acordo Coletivo de Trabalho, o piso salarial dos empregados será de 1 (um) salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A URBANA-PE concederá um reajuste salarial de 5,00% (cinco por cento) aos seus empregados (as) a partir de 1º de agosto de 2026. Esse percentual corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, até julho de 2026, que é de 4,44% , acrescido de um ganho real de 0,56% .
CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
O apontamento mensal da folha de pagamento considerará o período entre o dia 19 de um mês e o dia 20 do mês seguinte, para que haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou neste Acordo Coletivo.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA OITAVA - PERCENTUAL DE HORA-EXTRA
- CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO LABOR EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO E EXAMES MÉDICOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.