Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE ES000543/2025 · Solicitação MR041560/2025 · registrado em 26/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 32 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Salões de Beleza, Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza para Homens e Mulheres , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Itaguaçu/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Salões de Beleza, Cabeleireiros para Homens, Institutos de Beleza para Homens e Mulheres , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Aracruz/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Domingos Martins/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Itaguaçu/ES, Jaguaré/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica fixado o Piso Salarial da Categoria no valor de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) que vigorará a partir de 01 de julho de 2025 até 30 de junho de 2026. Parágrafo primeiro : Para os empregados contratados por hora, o salário/hora será de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) ressalvando-se os mensalistas já admitidos. Parágrafo segundo : Os empregados admitidos com a carga horária inferior a 220 horas mensais obedecerão ao critério da proporcionalidade.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial para o período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 será de 6,0% (seis por cento) a incidir sobre o salário de julho de 2025, para todos os empregados que ganham acima do piso. Parágrafo único : Fica acordado entre as partes que a diferença salarial referente ao reajuste retroativo deverá ser paga no mês subsequente ao fechamento deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

Os cheques e/ou cartões de crédito devolvidos a qualquer título, não podem ser descontados dos empregados, desde que cumpridas às normas e cuidados escritos pela empresa e de expresso conhecimento do empregado.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN-NATURA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÓPIA DE RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA SAÚDE DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUIDAR BEM TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA / ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS GERAIS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.