Convenção Coletiva

Registro MTE ES000539/2025 · Solicitação MR053677/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 40 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, corretoras de imóveis , com abrangência territorial em Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, corretoras de imóveis , com abrangência territorial em Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Atílio Vivacqua/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Castelo/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Dores do Rio Preto/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itapemirim/ES, Iúna/ES, Jerônimo Monteiro/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Mimoso do Sul/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Piúma/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Novo do Sul/ES, São José do Calçado/ES, Vargem Alta/ES e Venda Nova do Imigrante/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria em empresas de Compra, Venda Locação e Administração de Imóveis e no Estado do Espírito Santo no período de 01/08/2025 à 31/07/2026 será de R$ 1.702,27(hum mil setecentos e dois reais e vinte e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

§ 1º : Para os empregados que percebem acima do piso R$ 1.702,27 (hum mil setcentos e dois reais e vinte e sete centavos), o reajuste será de 6,5% (seis virgula cinco por cento) § 2 º : A cláusula de reajuste salarial e auxílio alimentação será revista na data base. § 3 º : Na correção salarial estabelecida no CAPUT, serão compensáveis todas as antecipações compulsórias concedidas pelos empregadores no período de 01/08/2024 à 31/07/2025, exceto os decorrentes de promoção, término de aprendizagem ou experiência, transferência de cargo, equiparação salarial determinada por sentença judicial ou alteração resultante de majoração da jornada de trabalho. § 4 º : Os Empregadores concederão abono de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, no mês em que o piso da categoria for menor ou igual ao salário mínimo.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL

Fica estabelecido o 5º. (quinto) dia útil bancário do mês subsequente, para pagamento do salário, observado o artigo 459 da CLT, sob pena de multa de 2% (dois por cento), sobre o salário base.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO DECENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRESAS QUE ADMINISTRAM SHOPPING ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE FACULTATIVO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.