Convenção Coletiva
Registro MTE DF000706/2025 · Solicitação MR056128/2025 · registrado em 26/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC e da categoria Econômica das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento , Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC e da categoria Econômica das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento , Perícias, Informações e Pesquisas , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os empregadores aqui representados, estão sujeitos ao pagamento dos seguintes PISOS SALARIAIS, já incluído o reajuste: DESCRIÇÃO DO CARGO EXIGÊNCIA VALOR Técnico (a) em Secretariado CBO: 3515-05 Nível Médio (registro SRTE/DF) R$ 3.096,98 Secretário (a) Executivo (a) CBO: 2523-05 Nível Superior (registro SRTE/DF) R$ 5.960,24 Secretário (a) Executivo (a) Bilíngue CBO: 2523-10 Nível Superior (registro SRTE/DF) R$ 7.444,46 Parágrafo Primeiro - Nenhum empregado abrangido pela presente Convenção Coletiva poderá perceber salário inferior ao piso salarial, fixado no “caput” desta Cláusula, salvo em situações específicas negociadas através de Acordo Coletivo Individual fixado entre o sindicato laboral e o empregador interessado. Parágrafo Segundo - As funções acima, de acordo com a descrição contida no CBO fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são as seguintes: TÉCNICO EM SECRETARIADO - CBO: 3515-05 Resumo das funções: Os trabalhadores deste grupo de base exercem tarefas secretariais. Suas funções consistem em: providenciar as entrevistas de seus chefes e atender às chamadas telefônicas; reproduzir à máquina textos orais ou escritos; redigir a correspondência, documentos, relatórios e outros textos similares. Detalhes das funções: Executam tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos e a outros serviços de escritório, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos de uma organização, procedendo segundo normas específicas rotineiras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos da empresa: anota ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para datilografá- los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; datilografa as anotações, tarefas, gráficos e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos; redige a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organiza os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; recepciona as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organiza e mantém um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; faz a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatório ou estudo da chefia; faz chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina e seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia. Podem manipular máquina de estenotipia, máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples. Pode acompanhar a direção em reuniões. Pode especializar-se em secretariar uma determinada unidade de trabalho ou pessoa, ou ainda no emprego de um ou vários idiomas e ser designado de acordo com a especialização. SECRETÁRIO EXECUTIVO – CBO 2523-05 Resumo das Funções: Executa tarefas relativas à anotação, redação, organização de documentos e a outros serviços, junto aos cargos diretivos de uma empresa, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos da mesma. Detalhes das Funções: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenam e controlam equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; controlam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos; organizam eventos e viagens e prestam serviços em idiomas estrangeiros. Podem cuidar da agenda pessoal dos executivos. SECRETÁRIO EXECUTIVO BILÍNGUE – CBO 2523-10 Executa as mesmas funções do Secretário Executivo sendo necessária a fluência em um ou mais idiomas estrangeiros.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A todos os componentes da categoria profissional abrangidos por este instrumento normativo fica garantido o reajuste salarial de 5,50% ( cinco e meio por cento), a partir de 1º de agosto de 2025. Parágrafo único: Fica facultada ao empregador a compensação das antecipações concedidas no período anterior a 01.08.2025, excetuando-se aqueles decorrentes de implemento por idade, equiparação salarial, promoção, reenquadramento do quadro funcional e término de aprendizagem
CLÁUSULA QUINTA - MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica assegurada uma multa de 1/30 (um trinta avos) do respectivo salário do profissional secretário, por dia de atraso, limitado ao teto da remuneração mensal, a ser revertida em favor da secretária/secretário, caso a empresa não efetue o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único - Ocorrendo eventual erro na folha de pagamento as empresas pagarão aos empregados as diferenças no prazo de até dez dias consecutivos, a contar da comunicação, por escrito, feita pelo trabalhador ao empregador, sob pena da empresa pagar a multa citada no “Caput” desta cláusula.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SOBRE OS DIAS PARADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FÉRIAS. 13º SALÁRIO. AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.